Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29/09) até 48 horas após a votação
Redação Online
Publicado em 29 de setembro de 2026 às 21:41 | Atualizado há 11 minutos
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29/09) até 48 horas após a votação | Foto: Reprodução
A partir desta terça-feira (29/09), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o encerramento das eleições, marcado para este domingo (04/10). Há, porém, três exceções: flagrante delito, como compra de votos e boca de urna; condenação por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto concedido para proteger o eleitor.
Para mesários e fiscais de partidos, durante o exercício das funções, a única possibilidade de prisão nesse período é em caso de flagrante delito. A regra busca garantir que o eleitor possa exercer livremente seu direito ao voto. Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o detido deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade do ato.
Candidatos também têm proteção específica e não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição, salvo em flagrante. Se houver segundo turno em 25 de outubro, a regra volta a valer: candidatos ficam protegidos a partir de 10 de outubro e eleitores a partir de 20 de outubro.