Entenda por que Vorcaro pode votar e Bolsonaro não nas eleições de 2026
Léo Carvalho
Publicado em 4 de outubro de 2026 às 16:20 | Atualizado há 2 horas
Vorcaro votou neste domingo (4) em seção eleitoral instalada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, mas Bolsonaro, não | Foto: Reprodução
Daniel Vorcaro, ex-banqueiro e investigado no caso Banco Master, votou neste domingo (4) em uma seção eleitoral instalada no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Preso preventivamente, ele estava habilitado a participar das eleições por não ter condenação criminal definitiva.
Também votaram na Papuda o empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, e o ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto. Ao todo, mais de 180 presos optaram por participar da votação no complexo, segundo informações divulgadas neste domingo.
A situação é diferente da do ex-presidente Jair Bolsonaro. Condenado criminalmente com trânsito em julgado, ele está com os direitos políticos suspensos e, por isso, não pode votar. A Constituição determina a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal definitiva enquanto durarem seus efeitos.
Por que presos provisórios podem votar?
A legislação eleitoral atualmente permite o voto de pessoas presas provisoriamente, desde que estejam com a situação eleitoral regular e tenham cumprido os procedimentos necessários para votar na seção instalada no estabelecimento penal.
Para as eleições deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a manutenção de seções eleitorais em estabelecimentos penais destinadas a presos provisórios e adolescentes em unidades de internação. A regulamentação exigiu que eleitores que não tivessem inscrição regular na unidade da Federação onde funcionaria a seção regularizassem a situação até 6 de maio de 2026.
Foi o que ocorreu com Vorcaro. Preso preventivamente, ele transferiu o local de votação dentro do prazo permitido e foi conduzido à seção instalada na Papuda para participar do primeiro turno.
Nova regra não vale para 2026
Uma mudança importante nas regras eleitorais chegou a ser aprovada neste ano. A Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, estabeleceu restrições ao alistamento e à inscrição eleitoral de presos provisórios.
A medida, porém, não foi aplicada às eleições deste ano. O TSE decidiu que as alterações não poderiam produzir efeitos em 2026 por causa do princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição. Segundo o tribunal, mudanças que alteram o regime dos direitos políticos e a formação do eleitorado precisam respeitar o prazo de um ano antes da eleição.
Com isso, as seções eleitorais destinadas aos presos provisórios foram mantidas nas eleições de 2026.
A nova legislação permanece válida para os efeitos previstos para os próximos pleitos, mas sua aplicação eleitoral não alcança a votação deste domingo. O TSE destacou que a lei continua vigente em seus demais aspectos relacionados ao combate ao crime organizado.
Direito ao voto depende da situação jurídica
A diferença entre os casos de Vorcaro e Bolsonaro está, portanto, na situação jurídica de cada um. A prisão preventiva não suspende, por si só, os direitos políticos. Já uma condenação criminal definitiva produz a suspensão desses direitos enquanto durarem seus efeitos.
Por isso, mesmo custodiado, um preso provisório pode votar se estiver regularmente habilitado pela Justiça Eleitoral. Foi o que ocorreu neste domingo com Vorcaro e outros presos que participaram da votação na Papuda.