Sites de bets começam a ser bloqueados no Brasil nesta terça-feira (6)
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 6 de outubro de 2026 às 11:47 | Atualizado há 2 horas
Sites e aplicativos de apostas de quota fixa começam a ser bloqueados no Brasil após medida do governo federal | Foto: Reprodução
Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa, conhecidos como bets, começam a sair do ar no Brasil nesta terça-feira (6). A medida é consequência da Medida Provisória (MP) nº 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que determinou o encerramento das operações do setor no país.
A decisão foi justificada pelo governo com a preocupação sobre os efeitos das apostas na população, especialmente em relação ao endividamento das famílias e aos problemas associados ao uso compulsivo de jogos.
A MP ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional e pode perder a validade caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional. Enquanto isso, a determinação permanece em vigor.
Setor contesta decisão no STF
A proibição provocou reação das empresas de apostas, que recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da medida. As entidades do setor argumentam que o encerramento imediato das atividades provoca insegurança jurídica, principalmente porque as empresas haviam recebido autorização para operar no país.
Outro ponto levantado pelas bets é o pagamento das outorgas para funcionamento. Cada licença custa R$ 30 milhões e permite que uma empresa opere até três marcas. Para cada marca adicional, há cobrança de R$ 5 milhões. Segundo o material, o governo já arrecadou cerca de R$ 2,5 bilhões com essas autorizações.
A procuradora de assuntos tributários da OAB-DF, Tattiana de Navarro, avalia que uma transição até o fim do período de validade das outorgas poderia ter reduzido os conflitos judiciais. Na avaliação dela, um prazo maior permitiria que as empresas se organizassem e daria mais segurança jurídica tanto ao setor quanto ao governo.
As apostas de quota fixa foram autorizadas no Brasil em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB), mas passaram por um processo de regulamentação anos depois. A regulamentação do mercado foi implementada pelo governo federal com o objetivo de estabelecer regras para o funcionamento das empresas e combater plataformas ilegais.
Desde então, o governo adotou medidas de fiscalização e proteção aos consumidores. Após cerca de um ano de funcionamento do mercado regulado, porém, Lula decidiu pela interrupção das operações das plataformas.
Como será a devolução do dinheiro
O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores mantidos nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). Quem não conseguiu fazer o saque dentro desse período não perde o dinheiro: os saldos remanescentes deverão ser devolvidos por meio das instituições financeiras.
Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores que permaneceram nas contas dos usuários, com identificação pelo CPF e indicação das contas utilizadas nos depósitos.
Depois disso, as instituições financeiras terão de realizar os pagamentos entre 9 e 14 de outubro. A prioridade será devolver o dinheiro para a própria conta bancária utilizada pelo apostador para enviar os recursos à plataforma, desde que ela esteja ativa.
Se houver algum problema que impeça a transferência, como conta inativa ou inconsistência nos dados, o dinheiro será encaminhado para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução.
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Além da retirada dos sites e aplicativos, o Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que o tráfego das plataformas seja redirecionado para o site oficial “Brasil sem Bets”. A ordem também prevê a indisponibilidade de domínios, subdomínios, endereços de IP e APIs relacionados às casas de apostas.
A determinação estabelece que empresas que tentarem ocultar domínios alternativos ou contornar tecnicamente o bloqueio poderão sofrer sanções e ter os endereços bloqueados por meio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Em nota, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) contestou a determinação. A entidade afirma que o governo está exigindo das empresas uma obrigação que, segundo ela, não estaria prevista na MP.
A associação também questiona a decisão de encerrar as atividades de empresas que haviam recebido autorização oficial para funcionar. Para a ANJL, houve uma contradição entre a regulamentação do mercado, a cobrança das outorgas e tributos e a posterior determinação para interromper as operações.