Candidatos do 2º turno não podem ser presos até 27 de outubro
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 13 de outubro de 2026 às 10:38 | Atualizado há 1 hora
Candidatos do segundo turno têm proteção contra prisão até 27 de outubro | Foto: Reprodução
Candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos até 27 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. A restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da votação, marcada para o dia 25, e está prevista no Código Eleitoral.
A regra abrange os concorrentes à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), além dos candidatos aos governos estaduais que disputam o segundo turno. Caso ocorra uma prisão em flagrante, a pessoa detida deverá ser conduzida imediatamente à presença de um juiz, que avaliará a legalidade da medida.
Como funciona a regra para eleitores?
Para os eleitores, a proteção contra prisão começa cinco dias antes da votação, em 20 de outubro, e termina 48 horas após o encerramento do pleito, em 27 de outubro.
Nesse período, além dos casos de flagrante delito, a legislação permite a prisão em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais de partidos também não podem ser presos ou detidos nos 15 dias anteriores à eleição, desde que estejam no exercício de suas funções. Para esse grupo, a exceção prevista é o flagrante delito.
As restrições estabelecem prazos e condições diferentes para candidatos, eleitores e pessoas que atuam na organização e fiscalização da votação.