Enamed passa a ser obrigatório para exercer medicina. Entenda o caso
Léo Carvalho
Publicado em 15 de outubro de 2026 às 16:13 | Atualizado há 1 hora
Comissão mista do Congresso aprovou parecer que estabelece novas regras para o Enamed | Foto: Divulgação
A comissão mista do Congresso Nacional que analisa a medida provisória sobre a avaliação da formação médica aprovou nesta quinta-feira (15) o parecer do deputado Dr. Luizinho (PP-RJ). A proposta estabelece a comprovação de proficiência por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para autorizar o exercício da medicina no Brasil.
A aprovação ocorreu de forma simbólica, após negociações entre parlamentares e representantes do governo federal e do Conselho Federal de Medicina (CFM). O relatório modifica as atribuições do Ministério da Educação (MEC) e do conselho na organização e condução do exame.
A medida provisória, enviada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso em junho, precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado até sexta-feira (16) para não perder a validade.
MEC e CFM dividem atribuições
Uma das principais mudanças do parecer é a composição da comissão responsável por organizar e acompanhar o Enamed. O relatório retira do MEC a presidência permanente do colegiado e estabelece um sistema de rodízio anual.
O grupo terá dois representantes indicados pelo Ministério da Educação, dois pelo Ministério da Saúde e quatro pelo Conselho Federal de Medicina. O presidente da comissão terá voto de desempate.
A mudança atende a uma das principais reivindicações do CFM, que defendia maior participação na aplicação e fiscalização do exame. A disputa sobre o papel do conselho e do governo federal dificultou a votação do relatório nas reuniões anteriores, previstas para terça-feira (13) e quarta-feira (14).
A deputada Bia Kicis (PL-DF) e o senador Marcos Pontes (PL-SP) votaram contra a proposta. Os dois defenderam a discussão de projetos que criam um exame específico para médicos recém-formados, nos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Três avaliações durante a graduação
O parecer estabelece três etapas para o Enamed. A primeira será aplicada ao fim do quarto semestre do curso de medicina, a segunda ao término do oitavo semestre, antes do início do internato, e a terceira no último semestre da graduação.
A nota final será calculada com base no desempenho acumulado nas três avaliações. A prova aplicada ao fim do curso terá peso maior na composição do resultado.
O desempenho dos estudantes continuará sendo utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de medicina. Na primeira edição do exame, 99 faculdades não alcançaram o nível considerado satisfatório e passaram a ser alvo de supervisão do Ministério da Educação.
Regras para formados no exterior
O relatório também prevê mudanças na revalidação de diplomas médicos obtidos fora do Brasil. O Enamed substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), sem eliminar a exigência da prova prática.
Durante a discussão, o senador Alan Rick (Republicanos-AC) pediu mais tempo para analisar esse trecho e defendeu que os candidatos formados no exterior não sejam submetidos a duas avaliações teóricas. Dr. Luizinho argumentou que a formação fora do país não está submetida à regulamentação do MEC e manteve a previsão no parecer.
Pelas regras propostas, quem concluiu a graduação em medicina antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026, ficará dispensado de comprovar proficiência por meio do Enamed.
Os candidatos que não alcançarem o desempenho exigido poderão refazer a avaliação em edições posteriores e solicitar ao CFM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). O registro permitirá atividades técnico-científicas, mas não autorizará o exercício de funções médicas, como consultas, prescrição de medicamentos ou assinatura de prontuários.
A comissão responsável pelo exame também deverá definir os critérios de proficiência, acompanhar a aplicação da avaliação e propor ajustes metodológicos e operacionais.
A nota do Enamed continuará podendo ser utilizada nos processos seletivos de acesso direto à residência médica. O exame já integra a etapa teórica do Exame Nacional de Residência (Enare).