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Homem preso por engano deve receber R$ 30 mil de indenização do Estado pernambucano

Léo Carvalho

Publicado em 20 de outubro de 2026 às 13:26 | Atualizado há 59 minutos

Antônio Severino de Souza foi preso no hospital onde trabalhava, no Recife, após ser confundido com outro homem investigado por homicídio | Foto: iStock
Antônio Severino de Souza foi preso no hospital onde trabalhava, no Recife, após ser confundido com outro homem investigado por homicídio | Foto: iStock

Antônio Severino de Souza, de 40 anos, foi preso no próprio local de trabalho, em um hospital do Recife, por crimes que não cometeu. Depois de passar 12 dias encarcerado, ele conseguiu a liberdade e agora tem direito a receber R$ 30 mil por danos morais, conforme sentença da Justiça de Pernambuco. O governo estadual, no entanto, recorreu da decisão.

Auxiliar de serviços gerais terceirizado no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa, na zona oeste da capital pernambucana, Souza foi detido em 9 de janeiro de 2025. A prisão ocorreu diante de colegas de trabalho, superiores, pacientes e visitantes. No dia seguinte, ele foi levado ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na região metropolitana do Recife.

O período na unidade prisional deixou marcas. Em relato sobre os dias de encarceramento, Souza descreveu as condições da cela onde ficou com outros detentos.

“Cheguei naquele lugar, com 183 homens dentro de uma cela. Eu dormi no chão, deitava lá no chão, no esgoto, a água caindo em mim”, contou.

A prisão teve origem em uma investigação sobre um ataque a tiros ocorrido em 15 de dezembro de 2022, no bairro de Nova Descoberta, na zona norte do Recife. Segundo a denúncia do Ministério Público de Pernambuco, dois homens armados atiraram contra duas pessoas durante uma disputa territorial ligada ao tráfico de drogas. Uma delas morreu e a outra ficou ferida.

Souza foi apontado como um dos autores dos disparos e associado ao apelido de “João Capeta”. Ao contestar a prisão, sua defesa alegou que a investigação o havia identificado equivocadamente como suspeito dos crimes.

Após ser provocada pela defesa, a Polícia Civil produziu um relatório que reconheceu a possibilidade de a vítima sobrevivente ter confundido Souza com o verdadeiro suspeito. O documento identificou semelhanças entre os dois homens, incluindo características físicas e o fato de morarem na mesma comunidade.

Outro ponto destacado foi a semelhança entre os nomes das mães dos dois, que se diferenciavam pela presença do sobrenome “Silva” em um deles. Segundo o relatório policial, porém, o verdadeiro suspeito tinha qualificação e histórico diferentes dos de Souza.

Ele deixou a prisão em 21 de janeiro de 2025. Ao recordar o momento, descreveu a soltura como um recomeço.

“Foi como se eu nascesse de novo, voltasse ao mundo novamente”, afirmou. Ele também disse que, mesmo sabendo que era inocente, chegou a perder a esperança de sair da cadeia.

A sentença foi assinada em 28 de setembro pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. O magistrado considerou que a prisão indevida provocou danos que ultrapassaram os transtornos comuns do cotidiano.

Na decisão, ele destacou o constrangimento de Souza ter sido detido diante de outras pessoas no trabalho e depois encaminhado a uma unidade prisional.

O trabalhador havia pedido R$ 500 mil de indenização por danos morais. O juiz, entretanto, considerou o valor desproporcional e fixou a reparação em R$ 30 mil. Entre os fatores considerados estava o reconhecimento do erro pela autoridade estatal após a defesa questionar a prisão.

O Estado de Pernambuco sustentou no processo que a medida havia sido baseada em informações fornecidas pela vítima sobrevivente à polícia. Argumentou ainda que a atuação ocorreu no exercício regular das funções policiais e judiciais, sem abuso de poder ou intenção de causar dano.

A Procuradoria-Geral do Estado apresentou recurso em 13 de outubro. Na apelação, defendeu que a investigação foi corrigida pela própria Polícia Civil e que eventuais equívocos na coleta de indícios não significam, por si só, que houve conduta passível de indenização.

O órgão afirma que a prisão não decorreu de dolo, má-fé ou erro grosseiro indenizável. A Secretaria de Defesa Social informou que a Corregedoria-Geral instaurou um procedimento preliminar para apurar o caso.

Além dos efeitos emocionais, Souza afirma que a prisão teve consequências na vida profissional. Ele foi demitido em abril de 2026 e acredita que o desligamento está relacionado ao período em que ficou preso.

Desempregado, diz que deseja voltar a trabalhar com carteira assinada e recuperar a estabilidade para sustentar os filhos. Sua defesa também avalia recorrer da sentença para tentar elevar o valor da indenização.


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