Aparecida de Goiânia mantém ITBI de 1,5% até 6 de novembro
Maria Queiroz
Publicado em 26 de outubro de 2026 às 12:48 | Atualizado há 1 hora
Redução temporária do ITBI em Aparecida de Goiânia pode ser solicitada pela internet ou nas unidades do SAC | Foto: Reprodução
Contribuintes que pretendem transferir imóveis em Aparecida de Goiânia têm até 6 de novembro para aproveitar a redução temporária do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A alíquota passou de 2,5% para 1,5%, conforme as condições estabelecidas pela legislação municipal.
O benefício está em vigor desde 5 de outubro e foi instituído pela Lei Complementar nº 251/2026, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela após aprovação da Câmara Municipal. A iniciativa busca estimular a formalização das transferências, facilitar a regularização de imóveis e movimentar o mercado imobiliário.
A solicitação pode ser feita pelo site da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, na opção “Todos os serviços”. Quem precisar de atendimento presencial pode procurar uma unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).
Para utilizar a alíquota reduzida, o contribuinte deve pagar o imposto em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até o vencimento da guia. Como regra, o recolhimento precisa ocorrer até 6 de novembro de 2026. Pedidos apresentados durante a vigência do programa, inclusive os pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI, também poderão ser contemplados, conforme as condições previstas.
A medida abrange as transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal. Nas operações realizadas pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a alíquota de 1,5% se aplica à parcela não financiada.
Depois de pagar o tributo, o contribuinte terá 180 dias para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Caso o procedimento não seja concluído nesse intervalo, o imposto será recalculado de acordo com a alíquota e a base de cálculo aplicáveis na ocorrência do fato gerador, com abatimento do valor já recolhido. Quando necessário, poderá haver nova avaliação do imóvel.
Com o encerramento do programa, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.