Brasil

“Programa + Mulheres” e alterações na legislação trabalhista

Redação DM

Publicado em 2 de abril de 2023 às 14:30 | Atualizado há 3 anos

Entrou em vigor em setembro de 2022 a nova Lei 14.457/2022 que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e institui o programa Emprega + Mulheres, trazendo impactos relevantes às empresas. Esta legislação inclui a implementação de medidas de prevenção e combate ao assédio e demais formas de má conduta no ambiente de trabalho, para empresas com CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

A Lei determina que a partir de 21/03/2023 as empresas devem possuir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, dar ampla divulgação do seu conteúdo e treinamentos anuais aos colaboradores, além de criação de canal de denúncia. As empresas que não cumprirem a Lei 14.457/22 poderão enfrentar penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho, que é o responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação.

A advogada Jéssyca de Sá explica que “A Lei tem por primazia a tutela dos empregados dentro do ambiente de trabalho, quanto ao assédio sexual e outras violências.” E salienta que “sempre  houve diretrizes e normativas junto ao Código Penal e CLT que trazem em seu corpo essa proteção, no entanto, a lei, promulgada em setembro do ano passado e que passa a valer a partir de abril, tem por objetivo principal trazer obrigações às empresas para o combate e prevenção ao assédio”

As mudanças são mais diretas e serão fiscalizadas para que haja eficácia dentro dos ambientes laborais. “CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio  (que agora incluso Assédio), passa a ter a obrigação em adotar medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras violências dentro das empresas” observa a advogada “As empresas sendo representadas pela CIPA, devem ter um canal de denúncia efetivamente ativo e realizar campanhas de informação para divulgação do Código de Conduta.”

O ingresso das mulheres no mercado de trabalho sempre foi pontuado por lutas, manifestações e busca por direitos igualitários nos ambientes sociais. Essas leis que asseguram o bem estar físico e social sofrem modificações pela não efetividade na prática, como opina Jessyca de Sá, que trabalha como profissional do direito há 10 anos, já passou por situações constrangedoras por ser mulher e analisa que “As mulheres assediadas no ambiente de trabalho não tem coragem de denunciar, pela necessidade da renda e por não saber como será realizada a investigação e os resultados dessa investigação… até onde essas profissionais serão tuteladas, então elas preferem se abster desse direito. Não é porque existe uma lei agora, que trata isso de forma diferenciada, que traz mais meios protetivos, que esse medo ou receio vai acabar. Precisa-se criar, dentro das empresas, uma cultura por meio da CIPA e por meio de campanhas de conscientização, que existe de fato efetividade por meio desse canal de denúncias.”

O Programa Emprega + mulheres tem o objetivo de tornar os ambientes de trabalho mais seguros para as mulheres e reduzir a desigualdade em relação aos homens.

Além do  Combate ao assédio sexual e outras formas de violência nos espaços de trabalho

Ele aborda outras ações, como: 

  • Apoio à parentalidade na primeira infância – tanto para mulheres quanto para homens; 
  • Flexibilização do regime de trabalho e férias para mães e pais;
  • Apoio de retorno ao fim da licença-maternidade;
  • Estímulo ao microcrédito para mulheres.;
  • Medidas para qualificação profissional de mulheres;

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