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União estável: Como proceder no contrato para a compra de um imóvel?

Redação DM

Publicado em 17 de março de 2023 às 15:30 | Atualizado há 3 anos

Caro leitor, antes de se atentar sobre como se deve proceder na compra de um imóvel, estando em uma união estável, é importante entender o que a legislação diz sobre essa classificação de relacionamento.

Segundo a lei, o que define uma união estável não é o tempo de relacionamento em si, pois não tem exatamente um tempo definido, mas sim a presença dos elementos que a caracterizam: a relação afetiva pública, a continuidade e a durabilidade do vínculo e a intenção de constituir família. Podendo ser provados a partir de documentos e testemunhas, caso necessário.

Em uma relação de união estável, o contrato de compra e venda de um imóvel pode ser feito em conjunto, com a participação de ambos os parceiros. É importante lembrar que, segundo a legislação brasileira, a união estável é equiparada ao casamento, o que significa que os bens adquiridos durante a relação são considerados como patrimônio comum do casal, salvo em casos específicos.

Para formalizar a participação dos parceiros na compra do imóvel, é possível que ambos constem como compradores no contrato, com seus respectivos CPFs e outras informações pessoais. É importante lembrar que, se a compra for feita com recursos de ambos, o pagamento também deve ser feito em conjunto.

Além disso, é possível incluir cláusulas específicas no contrato que definam o regime de bens do casal e outras questões relacionadas à propriedade do imóvel, como por exemplo a definição de como se dará a divisão do patrimônio em caso de separação ou falecimento de um dos parceiros.

Portanto, caro leitor, de forma sucinta, das cláusulas que podem constar no contrato são:

Identificação das partes: O contrato deve conter a identificação completa dos parceiros, com seus respectivos CPFs, RGs e outras informações pessoais.Regime de bens: É importante que seja definido qual será o regime de bens adotado pelos parceiros. Em geral, as opções são o regime de comunhão parcial de bens (em que os bens adquiridos durante a união são considerados como patrimônio comum), o regime de separação total de bens (em que cada um mantém o seu patrimônio individual) ou o regime de comunhão universal de bens (em que todos os bens, mesmo os adquiridos antes da união, são considerados como patrimônio comum).Forma de pagamento: O contrato deve especificar como será feito o pagamento do imóvel, se será à vista ou parcelado, e qual a responsabilidade de cada um dos parceiros em relação ao pagamento.Posse do imóvel: É importante definir quem ficará com a posse do imóvel após a compra, se ambos os parceiros ou apenas um deles.Partilha em caso de separação: É importante que o contrato defina como será a partilha do imóvel em caso de separação dos parceiros. Isso pode incluir cláusulas que estabeleçam que o imóvel será vendido e o valor dividido entre os parceiros ou que um dos parceiros terá preferência para comprar a parte do outro.Rescisão do contrato: O contrato deve estabelecer as condições para a rescisão do negócio, se houver, e as consequências em caso de rescisão por uma das partes.

É importante lembrar que o contrato de compra e venda de imóvel em uma relação de união estável pode ser complexo, e, em caso de dúvidas ou para evitar problemas futuros, é recomendável que a negociação e elaboração do contrato sejam feitas com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário. Tire suas dúvidas e mande suas observações no Instagram @drleobatista. Até breve! 

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