Política

Ronaldo Caiado diz que visitas íntimas seguem suspensas

Redação DM

Publicado em 24 de fevereiro de 2023 às 15:22 | Atualizado há 3 anos

O governador Ronaldo Caiado, durante entrevista coletiva à imprensa na quinta-feira, 23, às 14h30, lamentou a liminar da Justiça que suspendeu a lei estadual n° 21.784, que proíbe visitas íntimas nos estabelecimentos penitenciários do Estado de Goiás. O pedido foi realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO).

Durante a coletiva, Caiado lembrou que o crime organizado usa esta brecha da lei federal para instrumentalizar a prática de crimes. “Não podemos inverter os valores. Vamos construir um quarto de motel ou vamos fazer prisão?”, questionou Caiado.

“Visitas intimas sempre serviram para ser porta voz para mandar matar alguém, mandar fazer o tráfico de uma região para outra, cobrar dúvidas entre eles e assassinar as autoridades, principalmente da área de segurança”, disse o governador.

A legislação federal não cita  tal direito. Mas trata como “regalia”, a partir de resoluções. Por isso Caiado diz que buscará diálogo com o Poder Judiciário e manterá a decisão administrativa.

Resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é explícita em reafirmar a premissa de que a visita conjugal não se confunde com a visita social – esta, sim, citada pela legislação federal.

Conforme o MJSP, a pertinência da visita íntima deve preservar a segurança do estabelecimento penal e a intimidade da pessoa reclusa, assim como de sua visita, a fim de atender o progressivo contato do recluso com o mundo exterior e facilitar a manutenção do convívio familiar. Todavia, sublinha que não é um direito automático. 

Conforme os arts. 41, X, e 56, II, da Lei nº Lei de Execução Penal, a nova resolução (Resolução Nº 23) sublinha a visita conjugal como “recompensa”, do tipo regalia, concedida à pessoa privada de liberdade.

Presidente do TJGO: direito aos encontros íntimos compete ao Executivo

O chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, disse ontem, durante encontro com o governador Ronaldo Caiado, que a decisão sobre visitas íntimas nos presídios estaduais compete ao Poder Executivo. 

Segundo o presidente do TJGO, a decisão do Órgão Especial do TJGO que suspendeu a validade da Lei Estadual n° 21784/23, que vedava as visitas íntimas no Sistema Prisional de Goiás, analisou apenas a constitucionalidade da lei – uma vez que ela ‘tenta’ decidir e regular um direito que é do Estado. França deixou claro: o TJ não retira o papel disciplinador que cabe ao Poder Executivo sobre o tema.

“A decisão fala por si só e traz os fundamentos embasadores do posicionamento adotado pela Corte”, disse Carlos França. Ele deixou claro no encontro ocorrido na Presidência do Tribunal que é tranquilo o entendimento no sentido de ser da competência da autoridade responsável pelo Sistema Prisional Estadual baixar normas e decidir sobre condições disciplinadoras das visitas íntimas, definindo quais são as condições que serão exigidas para ter esse direito, bem como o tempo necessário para organizá-las, fatores que não foram objeto de análise da ADI ajuizada pela OAB-GO.

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