Política

STF mantém prisão de 942 bolsonaristas por ataques

Redação DM

Publicado em 23 de janeiro de 2023 às 14:45 | Atualizado há 4 anos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu a análise das atas de audiência dos bolsonaristas presos pelos atos golpistas na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro. Com isso, 942 pessoas tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva, nesta sexta-feira (20/1). 

Segundo o Supremo, foram analisadas 1.459 atas de audiência relativas a 1.406 custodiados. Além dos 942 bolsonaristas que tiveram a prisão preventiva decretada, outros 464 obtiveram liberdade provisória, mediante medidas cautelares, e poderão responder ao processo fora da cadeia, mas com a utilização de tornozeleira eletrônica, entre outras medidas.

Desde as prisões nos dias 8 e 9 deste mês, até o último dia 17, ocorreram, sob a coordenação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 1.459 audiências de custódia, com 946 feitas por magistrados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e 513 por juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A divergência entre o número de custodiados e de atas ocorre por alguns custodiados terem passado por mais de uma audiência de custodia.

As decisões estão sendo remetidas ao diretor do Presídio da Papuda e ao diretor da Polícia Federal (PF) para a continuidade das diligências. O ministro determinou que a Procuradoria Geral da República (PGR), a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sejam intimadas para pleno conhecimento das decisões.

As 942 prisões em flagrante foram convertidas em preventivas para garantia da ordem pública e da efetividade das investigações. Nos casos, o ministro apontou evidências de atos terroristas, inclusive preparatórios; associação criminosa; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; ameaça; perseguição e incitação ao crime, razão, por exemplo, que levou Jair Bolsonaro (PL) à condição de investigado, a pedido do MPF.

Alexandre de Moraes considerou que as “condutas foram ilícitas e gravíssimas, com intuito de, por meio de violência e grave ameaça, coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”, afirma nota do STF.

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