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Dia Mundial da Pessoa com Deficiência Visual é abordado na Policlínica de Goianésia

Redação DM

Publicado em 14 de dezembro de 2022 às 13:31 | Atualizado há 2 anos

 


		Dia Mundial da Pessoa com Deficiência Visual é abordado na Policlínica de Goianésia

divulgação


 

A Policlínica Estadual de Goianésia realizou uma palestra sobre o Dia Mundial da Pessoa com Deficiência Visual. Durante a atividade, foram abordados os direitos dos portadores de deficiência visual, tema que necessita ser abordado constantemente devido sua complexidade.

Comemora-se, todos os anos, no dia 13 de dezembro, o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Visual. Essa data foi instituída oficialmente em 1961, pelo Decreto 51.045, de 26/7/1961, e foi criada com o intuito de combater o preconceito e a discriminação, além de buscar a garantia de direitos e a inclusão das pessoas com deficiência visual na sociedade.

Antes chamado de o “Dia do Cego”, a data mudou de nome porque a deficiência visual não se trata apenas de cegueira, mas também de baixa visão. No Brasil, de acordo com o Censo 2010 (IBGE), há cerca de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual.

A deficiência visual pode ser definida como a perda total ou parcial da visão e pode ser congênita ou adquirida. Cegueira é o termo usado para a perda total de visão, o que leva a pessoa a necessitar do Sistema Braille ou de sistemas que verbalizam textos em computadores e celulares para a comunicação de leitura e escrita.

Baixa visão é o termo usado para a pessoa que tem sua função visual comprometida, mas que usa ou é potencialmente capaz de usar a visão para executar algumas tarefas. Seu resíduo visual lhe permite ler impressos com o auxílio de recursos de tecnologia assistiva, como letras ampliadas, lupas e ampliadores de tela, por exemplo.

Direitos das pessoas com Deficiência Visual

Isenção de impostos e taxas;

Desconto na compra de veículo;

Rapidez na tramitação de processos judiciais e administrativos;

Assistência em voos;

Descontos para acompanhantes;

Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda;

Atendimento preferencial;

Gratuidade em diversos serviços

Direito ao ingresso em qualquer escola regular (inclusão);Destinação de 10% das vagas em cursos superiores, tecnólogos ou técnicos para os portadores de deficiência;

Reserva de vagas para esses portadores no mercado de trabalho, podendo variar entre 2% e 5% do total da equipe de cada empresa.

CÃO-GUIA

A Lei n° 11.126/2005 é clara: a pessoa com deficiência visual usuária de cão-guia tem o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, o que inclui restaurantes, táxis, ônibus, supermercados, etc.

O cão-guia tem a responsabilidade de guiar a pessoa com deficiência visual para qualquer lugar, sendo treinado para desempenhar com precisão o seu trabalho e garantir a segurança do seu dono.

Apesar de serem super fofos e muito dóceis, não se deve brincar ou fazer carinho em um cão-guia e muito menos oferecer qualquer petisco a ele. Lembre-se que ele está trabalhando e nada deve destruí-lo.

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