Política
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29/09) até 48 horas após a votação
A partir desta terça-feira (29/09), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o encerramento das eleições, marcado para este domingo (04/10). Há, porém, três exceções: flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto