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Diretrizes para vacinação contra febre aftosa

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), publicou na quinta-feira (29/9), no Diário Oficial do Estado, a Portaria nº 472/2022 que anuncia as normas, diretrizes e procedimentos para a última campanha de vacinação contra a febre aftosa, a ser realizada de 1º a 30 de novembro.

A previsão é vacinar cerca de 24 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades, já que houve inversão da estratégia de imunização pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), priorizando na campanha de maio deste ano os animais de zero a 24 meses. Trata-se da última campanha de vacinação contra aftosa em Goiás, bem como em outros Estados do Bloco IV incluídos no Plano Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa (PNEFA). Isso porque a partir de 2023, esta medida sanitária estará suspensa, conforme já definido pelo Mapa após a adoção de uma série de medidas de prevenção e controle já executadas pela Agrodefesa.

Em Goiás, há 28 anos não ocorrem focos de aftosa, consequência também do esforço dos pecuaristas e de suas entidades representativas, que se empenham em cumprir as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo poder público.

A Portaria 472 estabelece normas também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença, também de 1º a 30 de novembro, conforme descrito no artigo 2º. Devem ser imunizados os animais de todas as idades, algo em torno de 13 milhões de cabeças conforme projeção da Agrodefesa. 

O presidente da Agrodefesa, José Essado, enfatiza que essa última etapa de vacinação é de fundamental importância para a consolidação da retirada da vacina em 2022. “Mais uma vez conclamo os pecuaristas para que vacinem os seus rebanhos, a fim de mantermos Goiás com status de estado livre de aftosa, a partir do próximo ano, sem vacinação”, reforça. O dirigente da Agência argumenta também que é necessário obter um elevado índice de vacinação nesta última etapa para que o rebanho entre em 2023 com a garantia de estar protegido contra a doença.

A Portaria nº 472/2022 traz novidades que precisam ser observadas pelos produtores. Além da cobertura vacinal para os bovinos e bubalinos de todas as idades na etapa de novembro, a normativa estabelece a possibilidade de antecipar a vacinação a partir de 1º de outubro somente por pecuaristas que destinam bovinos às exposições agropecuárias e rodeios, bem como aqueles que trabalham com sistemas de manejo reprodutivo, como inseminação artificial, por exemplo.

Em ambos os casos, é necessário fazer solicitação prévia à Agrodefesa, sendo que os animais para eventos pecuários devem ser relacionados com a respectiva identificação individual e, nos processos reprodutivos, o criador precisa comprovar o manejo reprodutivo utilizado. A vacinação antecipada, que já pode ser iniciada em 1º de outubro, precisa ser obrigatoriamente acompanhada pelo Serviço Veterinário Oficial (Agrodefesa), conforme o artigo 19 do Decreto Estadual 5.652 de 6 de setembro de 2002. O agendamento da vacinação antecipada deve ser feito pelo produtor nos escritórios da Agrodefesa no município em que se localiza a propriedade.

Em relação ao rebanho como um todo, a vacinação deve ocorrer de 1º a 30 de novembro. A comercialização de vacinas estará autorizada a partir de 28 de outubro. O artigo 10 da Portaria estabelece que é obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica pelas revendas de vacina, registradas e licenciadas pela Agência nas operações de comercialização de vacinas contra a aftosa e contra a raiva dos herbívoros em Goiás. A aquisição e aplicação de vacinas em outubro abrange somente os casos previstos na Portaria e com acompanhamento de profissional veterinário da Agrodefesa.

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