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Projeto de lei aperfeiçoa relação de OS com Prefeitura de Anápolis

Um projeto de lei do prefeito Roberto Naves (PP), protocolado na Câmara Municipal de Anápolis na quinta-feira (24), aperfeiçoa as regras de cessão de servidor para Organização Social (OS) que tenha contrato de gestão com o poder público.

A Câmara concluiu as sessões ordinárias do primeiro semestre e um novo encontro do tipo em plenário só acontecerá em 2 de agosto. Isso significa que o projeto do Executivo só pode ser votado antes dessa data se for convocada uma sessão extraordinária.

Na justificativa da propositura o prefeito explica que as mudanças pretendidas para a lei nº 3.429, de 2009 visam dar segurança jurídica para os dois entes envolvidos e ressalta que elas acontecem agora pois o modelo de gestão por OS tem rendido resultado de satisfação acima da média em Anápolis.

“É o caso da UPA Pediátrica Dr. Lineu Gonzaga Jaime, gerenciada pela Fundação Universitária Evangélica (Funev), que tem uma aprovação dos usuários de mais de 98%”, escreve o prefeito.

Caso o texto seja aprovado pelos vereadores, os bens adquiridos pela OS, utilizando recursos vindos do contrato de gestão, devem ter sua titularidade transferida ao poder público.

A atualização da lei também busca permitir que a prefeitura possa fazer repasses à OS durante a gestão do contrato, desde que o recurso seja usado para ampliação de estruturas físicas já existentes e aquisição de bens necessários para a prestação dos serviços públicos. Essa iniciativa precisa ser fundamentada por ato do secretário municipal de Saúde, confirmado pelo prefeito.

Uma alteração proposta para o artigo 14 da lei faculta ao Executivo a cessão de servidor para a OS, com ônus para a origem. Estabelece ainda que qualquer vantagem financeira paga pela Organização Social ao servidor não será incorporada ao seu salário no serviço público.

Esse adicional financeiro que a OS decida pagar ao servidor cedido não pode vir do dinheiro que a prefeitura repassa a ela através do contrato de gestão. A exceção seria caso esse funcionário exerça função temporária de direção, chefia ou assessoramento ou associada ao desempenho de produtividade, ou ainda de horas extraordinárias de trabalho.

Além disso, o valor pago pela prefeitura a título de remuneração e de contribuição previdenciária do servidor colocado à disposição da OS será abatido do valor de cada repasse mensal, tendo como teto o valor apurado a cada mês, sendo vedada a fixação de valor fixo.

As alterações estabelecem que caso o servidor público cedido à OS não se adapte às suas normas internas ou não esteja exercendo as suas atividades em conformidades com elas, poderá ser devolvido ao seu órgão ou entidade de origem, com a devida motivação.

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