Dicas

Saiba como calcular férias trabalhistas

Redação DM

Publicado em 19 de maio de 2025 às 11:45 | Atualizado há 2 dias

As férias são um direito garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Elas representam um período de descanso remunerado após 12 meses de trabalho, e calcular o valor correto desse benefício é essencial para garantir os direitos do colaborador.

Entenda o conceito de férias

As férias consistem em um período de 30 dias consecutivos que o trabalhador tem direito após completar um ano de trabalho na empresa. Durante esse período, o colaborador continua recebendo seu salário, além de um adicional de um terço, conforme previsto na Constituição Federal. As férias têm como objetivo proporcionar um tempo de descanso, recuperação física e mental, promovendo bem-estar e produtividade no ambiente de trabalho.

A utilização de uma calculadora de férias pode facilitar o processo de apuração dos valores a serem pagos, especialmente quando há variáveis como horas extras e adicionais. O cálculo envolve considerar o salário bruto mensal, incluindo adicionais fixos e variáveis, como horas extras e comissões.

Cálculo das férias trabalhistas

O cálculo das férias trabalhistas começa com a soma do salário bruto mensal e o adicional de um terço. Para isso, multiplica-se o salário por 1/3 e soma-se ao valor integral. Caso o colaborador tenha direito a horas extras, adicionais noturnos ou outros benefícios, esses valores também devem ser incluídos na base de cálculo.

Exemplo prático de cálculo

Suponha que um trabalhador receba um salário bruto de R$ 3.000,00. Para calcular o valor das férias, é necessário somar o adicional de um terço:

Adicional de férias: R$ 3.000,00 / 3 = R$ 1.000,00

Valor total das férias: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00

Descontos:

INSS (11% sobre o valor bruto): R$ 4.000,00 x 11% = R$ 440,00

Imposto de Renda (depende da faixa salarial, mas, para exemplificação, suponha 7,5%): R$ 4.000,00 x 7,5% = R$ 300,00

Valor líquido: R$ 4.000,00 – R$ 440,00 – R$ 300,00 = R$ 3.260,00

Portanto, o trabalhador receberá R$ 3.260,00 de férias líquidas, considerando os descontos de INSS e IR.

Pagamento e prazos

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Caso o empregador não cumpra esse prazo, o trabalhador pode exigir o pagamento em dobro. Além disso, o período de gozo deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, sob pena de pagamento dobrado.

As férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado e que um desses períodos tenha, no mínimo, 14 dias. Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Férias proporcionais e rescisão

Caso o contrato de trabalho seja encerrado antes do colaborador completar o período aquisitivo, ele tem direito ao recebimento das férias proporcionais. O cálculo é feito dividindo-se o valor das férias por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. No caso de pedido de demissão, também é assegurado o pagamento proporcional.

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias