A importância da audiência de custódia como instrumento de controle da legalidade da prisão em flagrante
Redacão
Publicado em 8 de maio de 2025 às 23:08 | Atualizado há 3 dias
Instituída no Brasil em 2015, a audiência de custódia representa um avanço no controle judicial da prisão em flagrante. Mais do que um simples trâmite processual, é uma garantia fundamental para evitar prisões ilegais, arbitrariedades policiais e preservar a legalidade da privação da liberdade.
As audiências de custódia, implementadas no Brasil a partir de 2015, consistem na apresentação imediata da pessoa presa a um juiz, em até 24 horas após a prisão em flagrante. Nessa audiência, também participam o Ministério Público e a defesa técnica seja por advogado constituído ou pela Defensoria Pública.
O juiz analisa diversos aspectos da prisão, incluindo a legalidade e a regularidade do flagrante, a necessidade da manutenção da custódia cautelar, a possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas da prisão e, quando cabível, a concessão da liberdade provisória.
A previsão das audiências de custódia decorre de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Sua obrigatoriedade foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5240 e da ADPF 347, ambas em 2015.
Finalidade e dinâmica
A audiência de custódia tem como objetivos centrais:
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Avaliar a legalidade da prisão;
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Identificar maus-tratos, tortura ou violência policial;
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Verificar a necessidade da prisão preventiva ou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP).
A atuação do advogado criminalista
Durante a audiência, a presença de um advogado criminalista experiente é essencial para assegurar uma defesa técnica eficaz. Cabe ao defensor:
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Apresentar elementos de arraigo, como residência fixa, ocupação lícita e primariedade;
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Denunciar eventuais abusos no ato da prisão;
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Reforçar a ausência de risco à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
Uma atuação estratégica pode ser decisiva para a concessão da liberdade provisória ou para a substituição da prisão por medidas cautelares menos gravosas.
A audiência de custódia é um pilar das garantias individuais no processo penal brasileiro. Sua realização adequada contribui para um sistema de justiça mais justo, proporcional e respeitador dos direitos humanos. Em um momento tão delicado quanto a privação da liberdade, contar com defesa técnica qualificada é mais do que um direito é uma necessidade.
Sobre a autora
Karen Alves é advogada criminalista, com atuação nacional. Pós-graduada em Tribunal do Júri, Execução Penal, Legislação Penal Especial e Direito Público. Graduada em Investigação Forense e Perícia Criminal e membro da ABRACRIM – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.