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Fake News: Os perigos da desinformação eleitoral

Presente em nosso cotidiano, a fake news pode acarretar em sérios danos em campanhas eleitorais

Imagem ilustrativa da imagem Fake News: Os perigos da desinformação eleitoral

Costumo dizer que a desinformação eleitoral é um compêndio de ilícitos eleitorais, pois nela podem estar incluídos direito a imagem e honra, crime contra a honra, dentre outros, que podem levar a um direito de resposta e retirada da publicação ou post de onde foi veiculada, já que leva a graves consequências na candidatura eleitoral.

Em nosso cotidiano, temos algumas ferramentas poderosas que nos propagam informações de todos os assuntos, a todo momento, agradando a todos os gostos: As redes sociais. Nela vários conteúdos são abordados da melhor forma possível, assim como são feitos pronunciamentos e campanhas eleitorais por diversos candidatos, com a intenção de se conectar com o seu eleitorado.

Porém, uma prática articulada como ilícito vem acontecendo diariamente, principalmente em épocas de campanhas eleitorais, a chamada fake news e desinformação.

Em meu livro: Manual das Eleições 2020, comento sobre a questão tratada: " Fake news são notícias e informações falsas ou inexatas, cuja publicação gera prejuízos efetivos ou potenciais a valores e direitos protegidos pelo sistema jurídico, e são produzidas e difundidas sob a aparência de notícias verdadeiras, não se confundindo com notícias jocosas, mesmo aquelas veiculadas em sítios eletrônicos humorísticos que simulam órgãos da imprensa.”

É importante analisar cuidadosamente, o que é, e o que não é considerado fake news em campanhas eleitorais, entendendo a todos os pontos a serem seguidos, portanto:

“O que a jurisprudência do TSE definiu, ainda, é que não estão agasalhadas pelo direito à liberdade de expressão as:

(i) Informações falsas,

(ii) As verdadeiras que se apresentam distorcidas, exageradas, tendenciosas ou afrontosas;

(iii) Desinformações.” Como menciono em meu livro.

Por tanto, a propagação de notícias falsas ou tendenciosas, acarretam prejuízos ao Estado democrático de direito, prejudica campanhas eleitoriais, prejudica o eleitor, induzindo o eleitor com o erro fatal da inverdade, e essa inverdade trás consequências nefastas para a candidatura, o acarreta a ofensa à honra dos candidatos, além de ser articulado também como crime.

E é por essa razão que o Tribunal Superior Eleitoral fez parceria com o Google e jornais digitais que possuem ferramentas que fazem a checagem de fatos, que são verdadeiros ou falsos. Por isso é de extrema importância que não só o TSE, mas que nós, dentro das nossas possibilidades, façamos a checagem das verdades e inverdades que acompanhamos nas redes sociais diariamente.

As consequências para o candidato que sofre com as inverdades são inúmeras, podendo abalar fortemente a sua campanha eleitoral, já que as fake news atingem uma grande massa da sociedade, assim como afeta fortemente seu estado emocional, pela gravidade dos fatos mentirosos que podem ser criados. Portanto, é interessante neste momento pensar sobre o que é a liberdade de expressão.

Afirmo em meu livro, que: “O direito à liberdade de expressão não é absoluta, pois ninguém pode usar desse direito para divulgar desinformação ou até mesmo notícia que macule a honra e a imagem de candidato." Portanto, prejudicar a imagem de outra pessoa através de inverdades é ilícito eleitoral e crime.

Me conte sobre sua visão de fake news através do perfil @drleobatista, até breve!

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