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Quebra do decoro parlamentar: Quais as consequências?

Muito se ouve falar sobre o decoro parlamentar, devido as ações de alguns Deputados na Câmara dos deputados, mas afinal, o que é esse termo?

Imagem ilustrativa da imagem Quebra do decoro parlamentar: Quais as consequências?

Caro leitor, nos últimos dias, muito se houve falar sobre atitudes polêmicas de alguns deputados na Câmara dos Deputados, envolvendo, principalmente, Nikolas Ferreira (PL-MG) ao usar uma peruca na câmara, e após, ao sofrer homofobia através de comentários proferidos por outros deputados ao se direcionar a Nikolas Ferreira com palavras como “Chupetinha”, durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça da câmara dos deputados (CCJ). Tais atitudes foram questionadas pela população, e muito tem se falado na quebra do decoro parlamentar. Mas afinal, o que é o decoro parlamentar?

O decoro parlamentar é um conjunto de regras éticas que os parlamentares devem seguir em suas atividades no Congresso Nacional, com o objetivo de garantir a integridade das instituições e a transparência do processo democrático.

O decoro parlamentar estabelece as condutas consideradas adequadas para o exercício do mandato, incluindo a conduta ética, o respeito às normas legais e regimentais, a moralidade, a probidade e a dignidade no desempenho das atividades parlamentares.

A quebra do decoro parlamentar pode ser caracterizada por diversas condutas inadequadas por parte dos parlamentares, tais como:

1. Uso indevido de recursos públicos ou prática de corrupção

2. Ofensas pessoais a outros parlamentares, autoridades ou cidadãos em geral

3. Uso de linguagem inadequada, agressiva ou ofensiva em discursos, debates ou pronunciamentos

4. Descumprimento de normas legais e regimentais do Congresso Nacional ou de outras instituições públicas

5. Conduta imoral ou antiética no desempenho das atividades parlamentares

6. Prática de atos ilegais ou contrários à moralidade pública

7. Falta de respeito aos demais poderes da República ou ao Estado democrático de direito.

Caso seja constatado a quebra do decoro parlamentar, diversas consequências podem ocorrer para o parlamentar envolvido, dependendo da gravidade da conduta e do processo disciplinar instaurado. Algumas das principais consequências incluem:

  • Censura: a censura é uma advertência formal que pode ser aplicada ao parlamentar, indicando que sua conduta foi inadequada e não condizente com as normas de decoro parlamentar.
  • Suspensão do mandato: a suspensão do mandato é uma penalidade mais grave, que pode ser aplicada em casos de conduta considerada especialmente grave. Durante o período de suspensão, o parlamentar fica impedido de participar das atividades legislativas e pode ter seu salário reduzido.
  • Cassação do mandato: a cassação do mandato é a penalidade mais grave prevista para casos de quebra do decoro parlamentar. Ela pode ser aplicada em casos de corrupção, improbidade administrativa ou outras condutas consideradas extremamente graves. A cassação do mandato implica na perda definitiva do cargo, com todos os seus benefícios e prerrogativas.

Além disso, a quebra do decoro parlamentar pode ter consequências políticas e sociais, afetando a reputação do parlamentar envolvido e gerando desgaste para a instituição parlamentar como um todo. Em alguns casos, a repercussão negativa pode levar à perda de apoio político e até mesmo à derrota nas eleições seguintes. E, a opinião pública e os meios de comunicação podem exercer pressão sobre os parlamentares, afetando sua imagem e credibilidade perante a sociedade. Mas e aí, o que acha sobre isso? Conte-me sua opinião através do Instagram @drleobatista. Até mais!

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