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Governo zera Imposto de Importação de 50 produtos para combate ao Coronavírus

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou a medida que zera a taxa do Imposto de Importação para 50 produtos médicos e hospitalares necessários ao combate à pandemia causada pelo coronavírus.

A medida foi anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para facilitar o atendimento à população e minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus no Brasil.

A lista elaborada pelo Ministério da Saúde, envolve produtos que tiveram importações de aproximadamente U$ 1,5 bilhão em 2019. Alguns produtos como luvas-médicos-hospitalares, eram tributados à taxas de Imposto de Importação que chegavam a 35%.

Além de luvas, as medidas zeram as tarifas de imposto para álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiratórios, dentre outros.

A resolução da Camex reduz para zero por cento a taxa de Imposto de Importação de produtos de 33 códigos da Nomenclatura Comum da Mercosul (NCM).

A resolução também determina que órgãos e entidades da administração pública federal que exerçam atividades de licenciamento, controle ou fiscalização de importações desses itens, adotem tratamento prioritário para a liberação de mercadorias.

A medida entrou em vigor na última quarta-feira (18) e vale até o dia 30 de setembro de 2020.

Alguns dos produtos que terão zero taxa de Imposto de Importação:

  • Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para a higienização das mãos.
  • Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% volume, impróprios para o consumo humano.
  • Respiradores automáticos (pulmões de aço)
  • Ácido nucleicos e seus sais
  • Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
  • Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
  • Luvas de proteção, de plástico

Artigos de laboratórios ou farmácias:

  • Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário
  • Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual
  • Máscara de proteção, de plástico
  • Almofada de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braços integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos
  • Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas
  • Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis
  • Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guias durante procedimentos cirúrgicos
  • Artigos de uso cirúrgico, de plástico
  • Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado com tecidos
  • Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino e feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificado, com plástico ou com outras matérias, ou de outros tecidos com borracha
  • Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pé (propé), de falso tecido
  • Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
  • Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
  • Máscaras faciais de uso único, de tecido
  • Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos, ou quadrantes
  • Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
  • Esponjas de laparotomia de algodão
  • Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de ganço e laço ou trava de escada
  • Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
  • Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
  • Clip nasal e grampos metálicos de ferro ou aço, próprio para a máscara de proteção individual
  • Óculos de segurança
  • Viseiras de segurança
  • Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
  • Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
  • Cateteres intravenosos periféricos de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
  • Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico cm conector e obturador
  • Tubo laríngeo, de plástico, próprio para procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, com ventilação espontânea e/ou controlada, para transfusão de sangue ou infusão intravenosa, de oxigenoterapia, respiratórios de reanimação
  • Máscaras contra gases
  • Termômetros clínicos

*Com informações do Estadão

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