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Governo altera quatro decretos de 2019 que ampliam acesso a armas

Na noite de sexta-feira, 12, a Secretaria-Geral da Presidência da República publicou em edição extra do Diário Oficial da União, as alterações em quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). As informações são do portal Terra.

As alterações realizadas pelo governo federal flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos. A medida já havia sido anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro. No dia 11 de janeiro ele afirmou que estava preparando três decretos para facilitar o acesso a armas de fogo a grupos de CACs.

Os decretos regulamentam a Lei nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento. "A medida desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa", diz o texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

Entre as alterações estão:

Decreto nº 9.845

  • aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo;

Decreto nº 9.846

  • possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro;
  • permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército;
  • elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por "desportistas" por ano;

Decreto nº 9.847

  • definição de parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente;

Decreto nº 10.030

  • dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho).

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