A luz que salva vidas
Redação DM
Publicado em 12 de agosto de 2016 às 02:32 | Atualizado há 10 anosNa semana passada recebi várias mensagens que circularam nas redes sociais, divulgando informações equivocadas de que a popular Lei do farol baixo tinha sido revogada, e de que não era preciso mais usar o farol baixo, durante o dia, nas rodovias. Outras mensagens, igualmente erradas, diziam ainda o não uso, deixaria de ser autuado em multa.
Pesquisando no site do Senado e da Câmara, vi que por enquanto nada mudou em relação à Lei 13.290/16, que estabelece a obrigatoriedade da luz baixa dos faróis nas rodovias, tanto durante o dia quanto à noite. Ela ainda está em vigor. Antes da determinação, essa era apenas uma recomendação que estava na Resolução 18/98 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). O descumprimento da norma ainda é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Creio que os boatos surgiram porque existem alguns projetos de lei que tramitam na Câmara tratam exatamente disso: que o uso não seja obrigatório enquanto as rodovias não estejam sinalizadas para orientar os condutores. Sendo que uma coisa não depende da outra. O Projeto de Lei n. 5070/13 deu origem a Lei. Segundo um vídeo que circulou no Whatsapp, a lei estaria vetada de acordo com a seguinte mensagem ao Senado: Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do 1° art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no.156, de 2015 (no 5.070/13 na Câmara dos Deputados, que “Torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências”. A mensagem pode ser lida no site do Planalto. Vejam bem, o que está sendo debatido nesse vídeo é o veto presidencial que ocorreu durante aprovação da Lei 13.290/16 e trata somente do artigo 2° que previa entrada imediata da lei em 24 de maio de 2016, com o veto a lei foi aprovada e teve que esperar 45 dias para entrar em vigor, o que aconteceu em 8 de julho, portanto, todas autuações a partir desta data são legalmente válidas.
É importante que os motoristas fiquem atentos e cumpram a lei em vigor para não serem multados e percam pontos na carteira. Muitos acidentes ocorrem por falta de visibilidade a longas e médias distâncias, o que justifica o uso do farol baixo durante o dia. Essa é uma reivindicação antiga de especialistas em segurança no trânsito. Todos são unânimes em dizer que o uso do farol baixo durante o dia aumenta a segurança nas estradas.
Há alguns dias, fiz uma viagem de carro ao Tocantins, e pude comprovar que o farol baixo ajuda na visualização dos outros veículos na estrada, mesmo durante o dia. A função de cada luz do veículo está no manual feito pelo fabricante, no Código de Trânsito e deve estar no currículo das auto escolas. Mas muitos motoristas não sabem as funcionalidades das luzes do veículo. Essa nova exigência serve, por exemplo, para explicar pra que utiliza o farol baixo. Em termos gerais, ele serve 50% para o motorista ver e 50% para que o veículo seja visto. Numa ultrapassagem, precisamos saber se um veículo que avistamos está indo ou vindo. Na hora do sol nascente ou poente, período com dificuldade natural de visualização, é preciso enxergar os outros veículos e também mostrar aos outros motoristas aonde estamos. Nesse trajeto, cheguei a cruzar com um “ônibus fantasma”, sem farol, quase impossível de ser visto. Uma total irresponsabilidade.
Não vi nenhuma placa educativa que oriente o condutor sobre essa nova lei, e isso precisa ser revisto. Para especialistas, não há dúvidas da eficácia da lei. Tenho certeza de que a adoção desta prática pode salvar muitas vidas. Vidas que se machucam ou se perdem diariamente sob os milhares de quilômetros de rodovias do nosso país. Vamos colocar a luz da vida sobre essa triste situação.
(Fernando Henrique Freire Machado, servidor público, pós-graduado em Marketing e Gestão de Pessoas e secretário-geral do PHS de Goiânia)