Anvisa libera iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas para venda e logística de medicamentos
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 10 de agosto de 2026 às 10:20 | Atualizado há 1 hora
Anvisa retirou medidas preventivas contra iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas | Foto: Reprodução
Farmácias e drogarias licenciadas passam a ter autorização para contratar plataformas digitais na logística e entrega de medicamentos. A mudança ocorre após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicar, nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), resoluções que retiram medidas preventivas aplicadas anteriormente contra iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas.
As decisões foram tomadas após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. O texto legal passou a permitir que estabelecimentos regularmente licenciados utilizem empresas de comércio eletrônico e outros canais digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
Com a publicação das novas resoluções, as quatro plataformas deixam de estar submetidas às restrições que impediam determinadas atividades relacionadas à venda e à divulgação de medicamentos. As decisões da Anvisa já produzem efeitos a partir desta segunda-feira (10), data em que foram publicadas.
O que muda para cada plataforma
A revogação das medidas não ocorreu exatamente da mesma forma para todas as empresas. No caso de iFood e Rappi, a Anvisa retirou as proibições que atingiam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos.
Para Mercado Livre e Americanas, foram revogadas as medidas que impediam a comercialização e a propaganda desses produtos.
Com isso, as farmácias e drogarias que atendam às exigências de licenciamento podem contratar as quatro plataformas para serviços relacionados à logística e à entrega dos medicamentos, observadas as regras sanitárias aplicáveis.
Nova regra ainda precisa de regulamentação
Apesar da mudança, a nova possibilidade ainda não será aplicada integralmente. A Lei nº 15.357/2026 passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos, mas a medida depende de regulamentação específica da Anvisa.
Cabe à agência definir as regras sanitárias que vão orientar esse tipo de operação. Enquanto essa regulamentação não for estabelecida, a autorização prevista na legislação não poderá ser implementada em sua totalidade. Já as quatro resoluções publicadas nesta segunda-feira (10) têm validade a partir da data de publicação.