Brasil

Atenção jurídica para quem vai às urnas

Redação DM

Publicado em 9 de junho de 2016 às 02:52 | Atualizado há 10 anos

As eleições de 2016 trarão mudanças significativas no processo eleitoral. Se por um lado o tempo da campanha foi diminuído de 90 para 45 dias, foram liberados atos de pré-campanha eleitoral como a divulgação e promoção do nome do pré-candidato, a divulgação de plataformas de governo e o pedido de apoio.

Mas cuidado! O pedido de voto antes de 16 de agosto está proibido. A data das convenções ocorrerão de 20 de julho a 5 de agosto, porém, os prazos de desincompatibilização e de condutas vedadas aos agentes públicos continuam as mesmas. Um servidor efetivo ou comissionado, sem exercer cargo de chefia, por exemplo, deve protocolar o pedido de desincompatibilização no RH da unidade de trabalho em 2 de julho.

Os partidos políticos devem ficar atentos aos documentos para o registro de candidatura e terem atenção redobrada na hora de confeccionar a ata, que terá vinte e quatro horas para serem registradas no cartório eleitoral após as convenções.

A propaganda eleitoral, que só acontecerá após 16 de agosto, terá regras mais rígidas. O tamanho foi reduzido para 0,5 m², os adesivos dos carros 40×50 cm, sendo permitido o adesivo perfurado em toda totalidade do vidro traseiro. Out door e até o banner estão proibidos. A novidade agora é o uso somente do papel.

Carros de som continuam permitidos, vedados o trio elétrico, das 8 às 22 horas. Gastos de campanhas, com recursos que só podem ser arrecadados por pessoas físicas ou pelo partido político estão limitados a 70% do que se gastou nas eleições anteriores, isso para municípios acima de 10 mil eleitores. Os demais, o limite de gasto será de R$ 10 mil para vereador e R$ 100 mil para prefeito.

A prestação de contas também trouxe regras mais rígidas. Além da obrigatoriedade de ser assinada por contador e advogado, a partir destas eleições é de Responsabilidade do próprio candidato.

Partidos políticos e os candidatos terão que abrir conta corrente específicas, sendo único meio de movimentação financeira. As doação de pessoa física estão limitados a 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda de 2015. Limites estes que não precisam ser cumpridos pelas doações do próprio candidato, desde que seja compatível com sua declaração de imposto de renda.

Haverá um limite para contratação de cabos eleitorais de 1% do eleitorado. Em município acima de 30 mil eleitores, poder-se-á contratar mais um cabo eleitoral cada fração de mil eleitores.

Recursos de origem não identificados não serão aceitos, e as contas rejeitadas, obrigatoriamente, serão encaminhadas ao Ministério Público para averiguação da irregularidade a fim de anular a diplomação dos eleitos.

Todas as medidas visam trazer mais igualdade e isonomia no processo eleitoral. A expectativa é que as eleições de 2016 será um marco no novo tempo que se molda em busca do novo processo político do País.

A leitura do bom resultado dependerá não só de quem melhor tiver o desempenho nas urnas, mas no cumprimento de normas e técnicas cada vez mais exigentes pela justiça eleitoral.

 

(Danúbio Cardoso, mestre em Ciência do Direito e presidente da Comissão de Processo Legislativo da OAB/GO)

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