Bullying: o que é e quais suas consequências!
Redação DM
Publicado em 12 de abril de 2016 às 03:01 | Atualizado há 10 anos
Define-se a palavra Bullying como sendo todo e qualquer ato que tenha como consequência a mácula da honra seja objetiva e ou subjetiva de alguém. Pode ocorrer em escolas, faculdades, entre vizinhos e caracteriza-se por repetição de palavras, gestos e atitudes agressivas.
Seja pessoalmente ou via web essa perseguição absurda e intimidadora gera transtornos muitas vezes irreparáveis.
Não é raro que nas escolas crianças e adolescentes reclamem de colegas que tenham o hábito de lhes colocar apelidos ou tecer comentários maldosos a seu respeito.
Na fase da puberdade os adolescentes tendem a formar grupos e excluir outros colegas. O direito de conversar com quem quer que seja, é inviolável, no entanto o problema ocorre quando na maioria dos casos há a exclusão e a perseguição do excluído.
Essa falta de postura moral que ofende e lesiona o psicoemocional é o que chamamos bullying. Infelizmente prática que deveria ser repudiada não só por educadores como também por ambos os genitores. Educação começa em casa, inegável, indiscutivelmente. Ensinar os filhos a escutar, o momento certo de falar, como falar, educar lhes para compreender que as pessoas têm opiniões e características físicas diferenciadas, faz parte do processo de educar. Limites e o ato de saber falar “não” são medidas eficazes.
Mencionar que crianças não ofendem por maldade é um equívoco dos pais, que não podem vendar seus olhos à falta de atenção no que concerne às regras de boa convivência social. Não existe lei que ampare um comportamento baseado em agressões verbais e até físicas, muito pelo contrário. Quando o menor achincalha o colega, temos duas hipóteses para tal situação: o menor presencia ofensas em casa e pensa ser comum tal atitude ou aprendeu com outra pessoa, mas os pais não o estão repreendendo.
As legislações penal e civil coíbem o autor do bullying descrevendo tal conduta como ato ilícito e atribue ao mesmo uma responsabilidade criminal e reparação de dano enfatizada no artigo 186 do Código Civil Brasileiro.
As consequências para a vítima do bullying são trágicas tais quais: isolamento, agressividade, depressão, ansiedade, desenvolvimento de doenças psicossomáticas, gastrites, úlceras, transtorno do pânico, sudorese, falta de apetite, pesadelos. Em casos mais graves pode ocorrer suicídio, perda do emprego ou ainda tornarem-se agressivas e optarem pelo uso da violência como tentativa de findar tanto sofrimento ou descaso.
Quando os pais perceberem mudanças no comportamento de seus pupilos, adolescentes e/ou crianças recomenda-se primeiramente um diálogo para se ter o conhecimento da real situação.Posteriormente devem os pais levar a conhecimento da escola, caso esteja ocorrendo lá e solicitar providências urgentes.Se a vítima estiver já muito abalada, consultas com psicólogo e psiquiatra podem auxiliar no tratamento, indubitavelmente.
O bullying é abominável e qualquer pessoa que seja vítima precisa comunicar de forma imediata para que essa perseguição não termine de forma lamentável.
(Kelly Lisita Peres, advogada, professora universitária, pós-graduada em Direito Civil, Penal, Processo Penal e Docência Universitária)