Calendário auxílio emergencial
Redação DM
Publicado em 26 de agosto de 2020 às 12:47 | Atualizado há 1 ano
Nesta quarta-feira (26), o Ministério da Cidadania divulgou mais um cronograma de pagamentos para atendimentos emergenciais em publicação no Diário Oficial da União.
Inicialmente, esse valor será pago por meio da poupança social digital, que só pode ser utilizada para pagar contas, cheques e compras por meio de cartões de débito virtuais. Os fundos serão liberados posteriormente para transferência.
De acordo com o decreto publicado no “Diário da República”, se o trabalhador indicar conta existente no ato do cadastro, os recursos que ainda existirem na poupança social digital serão automaticamente transferidos na data em que o saque e o repasse forem liberados.
Contemplados no novo calendário
- Pessoas que tenham se cadastrado nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho.
- Pessoas que tenham feito a contestação dos pedidos entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, e tenham sido considerados elegíveis; e
- Pessoas que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores, mas tenham tido o pagamento reavaliado em agosto de 2020.
Para trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e o pagamento suspenso em agosto:

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Para trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e o pagamento suspenso em agosto:

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Para trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e o pagamento suspenso em agosto:

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Para trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e o pagamento suspenso em agosto:

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Calendários de pagamento
Para o público inscrito nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham feito a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, os pagamentos serão feitos em poupança social digital:



Para trabalhadores que tenham recebido a primeira parcela em meses anteriores e o pagamento suspenso em agosto:

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