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ESTETICISTA DESAPARECIDA

CASO JUSCELIA: defesa do marido requer revogação da prisão para que ele responda o processo em liberdade

Defesa diz que autoridade policial baseou-se na suposição de que a ausência de Reginaldo no velório indicava a possibilidade de seu envolvimento no crime

Reginaldo Nunes de Moura e Juscelia de Jesus Silva Reginaldo Nunes de Moura e Juscelia de Jesus Silva

Os advogados de Reginaldo Nunes de Moura, acusado de matar e ocultar o corpo da esposa Juscelia de Jesus Silva, pediram nesta quinta-feira a revogação da prisão preventiva do cliente. A Justiça ainda não decidiu sobre a solicitação feita pela defesa. Reginaldo está preso há mais de cinco meses.

A defesa sustenta que, desde o início das investigações sobre o desaparecimento de Juscelia de Jesus Silva, a autoridade policial imputou a Reginaldo a prática do crime de homicídio qualificado pelo feminicídio. No entanto, alega que, desde a primeira perícia, não foi possível identificar a causa da morte da vítima, mesmo após passados mais de cinco (5) meses entre o óbito e a prisão de Reginaldo. De acordo com a defesa, os peritos não conseguiram determinar a real causa da morte de Juscelia, o que revelaria a falta de elementos mínimos para apontar Reginaldo como autor do crime.

No pedido, a defesa do acusado Reginaldo Nunes de Moura alegou, dentre diversos pontos, que a autoridade policial nunca apresentou, de forma categórica, evidências de que Reginaldo tenha tentado fugir, pois ele foi prontamente localizado pelas equipes policiais próximo à residência de seus familiares. Além disso, a defesa argumenta que Reginaldo foi encontrado dormindo em um hotel, o que não seria compatível com a ideia de estar em fuga.

A defesa pontuou que a autoridade policial baseou-se na suposição de que a ausência de Reginaldo no velório de sua esposa indicava a possibilidade de seu envolvimento no crime, o que não passaria de uma mera suposição.

Os advogados de Reginaldo foram categóricos ao afirmar que não existem elementos que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do cliente, especialmente considerando a dúvida sobre a real causa da morte de Juscélia. Além disso, Reginaldo alegou que a vítima o agrediu fisicamente, resultando em uma luta corporal dentro da residência do casal, mas o laudo preliminar não confirmou lesões no corpo da vítima que corroborem essa versão.

A defesa de Reginaldo defende que, para decretar ou manter a prisão preventiva, é imprescindível a prova da materialidade e indícios razoáveis de autoria do crime. No caso da morte de Juscelia, a materialidade não está clara, e os indícios de autoria são frágeis.

A equipe de defesa afirmou no pedido de revogação, que não houve comprovação de que Reginaldo tentou fugir ou atrapalhar o andamento das investigações. Pontuou que Reginaldo é uma pessoa trabalhadora, sem histórico de envolvimento em crimes, sendo primário e com bons antecedentes, e que possui ocupação lícita como padeiro, cozinheiro e confeiteiro desde os 14 anos de idade.

Defendendo, assim, que a prisão preventiva de Reginaldo é desnecessária e desproporcional diante da ausência de elementos probatórios sólidos que o vinculem como autor do crime, e que Reginaldo tem colaborado com as investigações, não havendo indícios que sugiram que sua liberdade represente um risco para a persecução penal.

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