Certidões de óbito terão que informar quando morte ocorrer durante ação policial
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 3 de novembro de 2026 às 11:53 | Atualizado há 39 minutos
1. Medida determina inclusão das circunstâncias da morte nas certidões | Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão das circunstâncias da morte nas certidões de óbito de pessoas mortas durante ações de órgãos de segurança pública. A medida estabelece que os documentos informem não apenas a causa médica do falecimento, mas também o contexto em que ele ocorreu, como em operações policiais.
A decisão foi aprovada por unanimidade durante a 16ª Sessão Virtual do CNJ, encerrada na última quinta-feira (29). A nova regra será válida tanto para registros de óbito emitidos a partir da resolução quanto para documentos antigos que precisem ser retificados.
Atualmente, conforme o Conselho, as certidões de pessoas mortas durante intervenções policiais costumam apresentar somente a causa médica da morte, sem especificar se o falecimento ocorreu em uma operação ou em outra circunstância relacionada à atuação dos agentes de segurança.
Familiares poderão solicitar a retificação
A resolução estabelece procedimentos nacionais para padronizar o registro dessas mortes e permitir que as circunstâncias sejam documentadas oficialmente. A iniciativa também pretende ampliar o acompanhamento dos casos de letalidade decorrentes da atuação de agentes do Estado.
Na avaliação da Presidência do CNJ, a ausência dessas informações compromete a precisão dos registros públicos e pode gerar dificuldades para os familiares. Sem o contexto da morte documentado, parentes precisam apresentar repetidamente comprovantes sobre as circunstâncias do falecimento para buscar reparações e acessar benefícios.
Com a nova determinação, os familiares poderão solicitar a inclusão das informações por meio de procedimentos simplificados. A possibilidade também se estende aos casos em que a certidão já foi emitida, desde que exista decisão judicial reconhecendo que a morte ocorreu em decorrência ou no contexto de uma intervenção de órgãos de segurança pública.
Quando não houver uma decisão anterior sobre as circunstâncias do falecimento, a resolução prevê a possibilidade de um pedido judicial específico para obter o reconhecimento e viabilizar a alteração do documento.
Expressões como “auto de resistência” serão proibidas
Outro ponto estabelecido pela norma é a proibição do uso de expressões como “auto de resistência” e “resistência seguida de morte” nas certidões de óbito. A determinação busca substituir essas denominações por uma linguagem padronizada e não estigmatizante nos documentos oficiais.
A mudança, entretanto, não altera o diagnóstico médico que identifica a causa do falecimento. A inclusão do contexto da morte também não representa, automaticamente, o reconhecimento de responsabilidade civil, administrativa ou penal do Estado ou dos agentes públicos envolvidos.
Dessa forma, o registro passará a reunir duas informações distintas: a causa médica do óbito e as circunstâncias em que a morte aconteceu.