CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná
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Publicado em 9 de agosto de 2023 às 15:58 | Atualizado há 2 anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou não ter havido
conotação racista em expressão utilizada por juíza do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJPR) em sentença criminal que condenou um homem
negro à prisão. Para a maioria dos componentes do Plenário, durante a
11ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão, a cor da pele do acusado não foi
utilizada como elemento de convicção para a condenação, oriunda do
Pedido de Providências (PP) 0006445-63.2020.2.00.0000.
O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe
Salomão, foi apresentado na terça-feira (8/8) no sentido de que a
expressão “em razão de sua raça”, utilizada na dosimetria da pena, não
deve ser interpretada com conotação racista, no contexto em que foi
apresentada na sentença. “A descrição utilizada pela polícia na
investigação esclarece bem a circunstância, apontando que apenas Natan e
outro indivíduo de um grupo aproximado de nove indivíduos tinham
fenótipo diverso dos demais integrantes do grupo criminoso, e poderiam
ser facilmente identificados, acaso não agissem de forma discreta”,
argumentou o corregedor nacional em seu voto.
A decisão do CNJ também considerou a análise sintática da frase
utilizada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon. A frase em questão
trata-se de: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua
raça, agia de forma extremamente discreta (…)”. Nos autos da reclamação
disciplinar instaurada na origem, a magistrada apresentou parecer
linguístico-hermenêutico, apontando que a oração grafada entre vírgulas
em razão de sua raça não se refere à oração anterior.
Mesmo considerando que, no caso analisado, não houve ato
discriminatório ou racista, o ministro Salomão reforçou em seu voto o
dever de que magistrados e magistradas observem os comandos normativos e
os deveres de urbanidade, de cortesia e uso de linguagem polida e
respeitosa, de prudência e de cautela. “Isso porque, além do cenário de
grave racismo estrutural e institucional existente no país,
caracterizado por um sistema penal e prisional aplicado eminentemente a
pessoas negras, é dever do magistrado ser especialmente cauteloso em
suas manifestações, evitando a utilização de termos discriminatórios e
que possam indicar comportamento preconceituoso”, ressaltou.
Em divergência ao voto do relator, o conselheiro Mario Maia votou
pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sem o
afastamento das funções, no que foi seguido pelo conselheiro Marcos
Vinicius Jardim.