Brasil

Com o oba-oba do “impeachment”, todos se esqueceram de que a ação no TSE avança

Redação DM

Publicado em 7 de abril de 2016 às 03:18 | Atualizado há 10 anos

Com a o julgamento dos dias 16 e 17 de dezembro de 2016, em que o STF atribuiu ao Senado uma competência que não tinha e reduziu a Câmara a quase nada, o Planalto respirou aliviado, por ter sido flagrantemente beneficiado pela mudança do rito do “impeachment”, quando rasgaram o artigo 86 da Magna Carta.

O processo voltou à estaca zero, e a nova Comissão da Câmara, formada dentro da cartilha do Supremo, está em ritmo suspeitamente rápido, devido às articulações de Eduardo Cunha, cujo processo se iniciou antes do da presidente da República, mas está praticamente parado, enquanto o de sua desafeta já apresentou até a defesa, por parte do ministro Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo.

Conquanto o Supremo tenha jogado um balde de água fria no povo brasileiro e ressuscitado as pretensões de continuísmo do Planalto, devemos nos lembrar de que “corre por fora” uma outra alternativa para apear os mandatários do poder, e de forma muito mais contundente que o mero “impeachment”.

Recorde-se de que, na sessão de 06/10/2015 o TSE decidiu prosseguir com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) 761, proposta pela coligação “Muda Brasil”, que teve Aécio Neves como candidato à Presidência da República, contra a presidente da República reeleita e seu vice, por suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. Foram vencidas as ministras Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio. Já o ministro Dias Toffoli, apesar de tido como petista militante, acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e seguida pelos ministros Luiz Fux, Henrique Neves e João Otávio de Noronha, em favor do andamento do processo.

A ministra Maria Thereza havia decidido, monocraticamente, pelo arquivamento da Aime em fevereiro. No entanto, a coligação “Muda Brasil” e Aécio Neves apresentaram recurso contra essa decisão. No Plenário, a ministra relatora votou no sentido de não conhecer do recurso, e o ministro Gilmar Mendes, então, pediu vista do processo, inaugurando a divergência, seguido pelos outros quatro ministros. O PSDB afirmara, na Aime, que durante a campanha da reeleição houvera abuso de poder político de Dilma.

Os que esperam pelo final do calvário do Brasil, ainda têm motivos para manter a esperança. A ação do TSE deve chegar a um termo ainda no primeiro semestre de 2016, e com uma séria agravante: a situação da economia e da crise política tendem a piorar muito. Mas a parte mais interessante nisso tudo é a jurisprudência firmada naquela Corte: em 2009, na ação que cassou o mandato do ex-governador Jackson Lago (PDT) e deu posse a Roseana Sarney no Maranhão, o então presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, criou uma jurisprudência, segundo a qual recursos de decisões do TSE não podem ser apresentados diretamente ao STF. É o próprio TSE que julga sua admissibilidade e dá prosseguimento, ou não, a qualquer tipo de recurso apresentado.

E dois meses depois, o próprio TSE, em 26/06/2009, cassou, por unanimidade, os mandatos do governador do Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e de seu vice, Paulo Sidnei Antunes (PPS), por abuso de poder político, em acusações muito menos pesadas que as atribuídas a Dilma. Na oportunidade, o TSE repeliu as pretensões do segundo colocado, Siqueira Campos (PSDB), que pretendia herdar o cargo, determinando a convocação de eleição indireta, realizada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, quando foi eleito indiretamente o presidente da Casa de Leis, o hoje deputado federal Carlos Henrique Gaguim, que completou o mandato.

O TSE passou a ser a principal esperança da oposição após o STF ter-se convertido em babá de Dilma. Segundo cálculos mais otimistas do Planalto, a equação seria um três a três no plenário. A decisão caberia ao Presidente da Corte, que, durante o julgamento de Dilma e Temer, será o ministro Gilmar Mendes, que tem subido muito o tom contra o bolivarianismo no Judiciário, suscitando até veladas, e até explícitas, ameaças de exceção de suspeição. Dilma poderia tentar o STF, mas acontece que esta porta foi fechada por Lewandowski, um de seus mais íntimos aliados na Corte. Mas considerando que os mesmos ministros que julgam serão os que avaliarão o recurso, esta seria uma possibilidade remotíssima.

Apostando no “impeachment”, Michel Temer parece já estar articulando para compor a sua equipe, o que é precipitado, pois a cassação de Dilma pelo TSE leva seu vice junto.

Tendo por base o julgamento de 2009 do Maranhão, seria dada posse ao segundo colocado no pleito, Aécio Neves. Já com base no caso do Tocantins, julgado no mesmo semestre, seriam convocadas novas eleições, após um mandato-tampão do presidente da Câmara, que parece estar muito mais enrolado que Dilma.

Entretanto, até mesmo lideranças próximas a Aécio no PSDB são contra a alternativa de ele ser empossado. Elas entendem que o tucano assumiria sem a legitimidade necessária das urnas para recolocar o país nos trilhos e tentar sanar a crise.

O ministro Luís Roberto Barroso, num indiscreto comentário gravado sem seu conhecimento, sinalizou não ser o PMDB uma boa alternativa.

Desta forma, entendem muitos que o ideal seriam novas eleições. Mas como dizia a velha raposa mineira Magalhães Pinto, “Política é como nuvem. Você olha e ela está de um jeito. Olha de novo, e ela já mudou”. E isto se aplica às Cortes Superiores, haja vista as decisões conflitantes de Gilmar e Zavascki sobre o caso da nomeação de Lula para a Casa Civil.

O caso é aguardar, pois muita água vai correr debaixo da ponte.

 

(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, escritor, jurista, historiador e advogado, [email protected])

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