Comando de IA fica no texto de voto que absolveu acusado de estupro de vulnerável
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 15:32 | Atualizado há 4 meses
Decisão que absolveu réu por estupro de vulnerável incluiu comando de IA no texto | Foto: Juarez Rodrigues/TJ-MG
A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) ganhou repercussão não apenas pelo resultado do julgamento, mas também por um detalhe incomum no documento oficial. No acórdão que absolveu um homem de 35 anos acusado de manter relação sexual com uma adolescente de 12, permaneceu no texto final uma instrução típica de uma inteligência artificial, indicando que um trecho deveria ter a fundamentação aprimorada.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, votou pela reversão da condenação imposta na primeira instância, que havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão. A maioria dos integrantes da câmara acompanhou o entendimento de que havia entre o réu e a vítima uma relação afetiva considerada consensual. O acórdão, com cerca de 60 páginas, inclui em uma delas a frase: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”, sugestão normalmente utilizada como comando em plataformas automatizadas de texto.
Na sequência desse trecho, aparecem duas versões do mesmo argumento: uma redigida originalmente pelo magistrado e outra apresentada de forma reformulada. Apesar das alterações na construção textual, o raciocínio jurídico foi mantido, sustentando a tese adotada pelo relator.
Confira:

O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. Em sentido oposto, a desembargadora Kárin Emmerich defendeu que a sentença condenatória deveria ser preservada, abrindo divergência no colegiado.
O caso provocou debate porque a legislação penal brasileira é expressa ao definir como estupro de vulnerável qualquer ato sexual praticado com menor de 14 anos, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que fatores como eventual concordância da vítima, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento não descaracterizam o crime.
Apuração disciplinar e recursos judiciais
A repercussão da decisão levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a instaurar um Pedido de Providências para analisar as circunstâncias do acórdão. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) e o desembargador Magid Nauef Láuar apresentem esclarecimentos preliminares no prazo de cinco dias.
O caso também mobilizou a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A Comissão de Direitos Humanos da Casa encaminhou manifestação ao tribunal questionando os fundamentos da absolvição. Paralelamente, o procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, anunciou que pretende contestar a decisão nas instâncias superiores, com recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Além da controvérsia envolvendo o julgamento, o nome do desembargador Magid Nauef Láuar já figura em outro procedimento no CNJ. O magistrado é investigado por suposta prática de abuso sexual, apuração cuja abertura foi confirmada pelo corregedor Mauro Campbell Marques. Conforme informado, pelo menos duas pessoas deverão ser ouvidas durante a investigação.
O andamento desse processo disciplinar ocorre sob sigilo judicial, o que restringe a divulgação de detalhes enquanto as diligências estiverem em curso.