Nova Lei amplia cotas raciais em concursos públicos federais para 30%
Redação DM
Publicado em 4 de junho de 2025 às 12:35 | Atualizado há 2 dias
O presidente Lula sancionou, nesta semana, a nova Lei 15.142/25, que amplia de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. A medida altera o marco anterior, em vigor desde 2014, e terá validade até 2035.
A nova regra vale para cargos efetivos, temporários e para seleções em empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como a Caixa e os Correios. Além de ampliar o percentual de reserva, a legislação traz a inclusão inédita de indígenas e quilombolas como beneficiários das cotas raciais. A autodeclaração continua sendo o critério inicial para acesso às cotas, mas seguirá sujeita à verificação por comissões de heteroidentificação, responsáveis por confirmar os traços fenotípicos dos candidatos. O modelo já é adotado em diversos concursos e foi mantido para evitar fraudes.
Segundo o governo, a medida busca corrigir distorções históricas no acesso de grupos racializados ao serviço público. “As cotas são instrumento de justiça. Não basta dizer que todos são iguais se, na prática, as oportunidades não chegam a todos”, declarou Lula ao sancionar a lei. Dados do IBGE e do IPEA mostram que negros e pardos representam mais de 55% da população brasileira, mas ainda são minoria nos cargos públicos de maior remuneração e nas funções de chefia.
A nova legislação também prevê que, ao final dos dez anos, o Congresso deverá revisar sua eficácia. Até lá, todos os editais de concursos federais deverão incorporar as novas regras. O primeiro grande teste será o Concurso Nacional Unificado (CNU 2025), que já aplicará a reserva de 30% das vagas para cotistas.