E o Brasil que se dane!
Redação DM
Publicado em 29 de dezembro de 2015 às 00:56 | Atualizado há 11 anosFicaram na História da nossa mais alta Corte de Justiça as sessões dos dias 16 e 17 de dezembro último, quando a maioria do STF decidiu a favor do Planalto no rito do “impeachment”, anulando a eleição da chapa alternativa para a Comissão Especial e estabeleceu que o Senado pode arquivar o processo, atropelando os mais claros princípios constitucionais.
Para se entrar para a História nem sempre é por uma atitude limpa e louvável: assim como os inconfidentes de Minas conquistaram seu lugar na História, também Silvério dos Reis entrou, como entraram Calabar, Torquemada e tantos outros. Assim como o Supremo pontificou no julgamento do “mensalão” quebrando uma tradição de blindar políticos e empresários, desta vez marcou seu lugar, por ter, talvez pela primeira vez, decepcionado o mais leigo dos leigos para fazer mimos ao Planalto.
Numa atitude no mínimo irresponsável, o Supremo derrubou o rito estabelecido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, para a formação da Comissão Especial que iria analisar o pedido de “impeachment” da presidente da República, definindo que a votação para sua escolha tem que ser aberta, e não como determinara Cunha.
Por sete votos a favor e quatro contra, também decidiu não caber a formação de uma chapa avulsa para compor tal comissão, e por oito votos a três, resolveu que o Senado tem o poder de arquivar eventual abertura do processo de “impeachment” pela Câmara. Ou seja, os senadores não são obrigados a acatar a decisão dos deputados. Foi uma vitória e tanto do Planalto. Por isso venho criticando o aparelhamento que o PT fez para garantir seus desmandos.
Surpreendente foi a posição dos ministros Edson Fachin, que até fizera campanha para a reeleição de Dilma, e Dias Toffoli, notório petista, como todo mundo sabe, e desta vez “saiu do armário”. O voto de Gilmar Mendes não surpreendeu, porquanto se tornou um antipetista de uns tempos para cá, suscitando até ameaças de suspeição.
Qualquer pessoa de mediana instrução que ler friamente o artigo 51 da Constituição, logo no primeiro inciso, verá que compete privativamente à Câmara dos Deputados “autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e os ministros de Estado”. Não há o mínimo espaço para discussão, pois o comando é impositivo: “A Câmara Autorizará.”
A instauração do processo, segundo esse vesgo entendimento, não é automática, e o Senado pode rever a decisão da Câmara, que é responsável pela admissibilidade. Apesar de o relator, ministro Edson Fachin, ter sido muito correto no seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso contrariou a essa linha, abrindo a divergência, sendo seguido por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia e Marco Aurélio de Mello.
Teori Zavascki, embora pose de legalista na condução dos recursos da Lava-Jato, parece que quis agradecer ao Executivo sua nomeação; de Rosa Weber já se esperava; surpreendentes foram os votos dos ministros Celso de Mello e Carmen Lúcia, cuja posição de fazer um mimo ao Planalto deixou uma interrogação, visto que ambos sempre foram firmes nas suas decisões, mas naquele momento gaguejaram na defesa da divergência de Barroso, segundo a qual “a Câmara dá uma autorização ao Senado, não uma determinação. Estou votando no sentido de que o papel da Câmara é de mera autorização de recebimento da acusação e de que no Senado existe papel de recebimento da denúncia, decisão de pronúncia e decisão de condenação”, afirmou Barroso, completando: “Seria indigno a um órgão de estatura constitucional funcionar como carimbador de papéis.”
A surpreendente posição do ministro Marco Aurélio, que também não foi defendida com o vigor de sempre, justifica-se: em 19/03/2014, a presidente Dilma Rousseff nomeara sua filha, a advogada Letícia Mello, para o cargo de desembargadora do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), com apenas 37 anos de idade e com atuação em apenas 5 (cinco) processos no TJ-RJ; competiu com dois advogados muito mais experientes; no meio jurídico, é tida como uma advogada promissora, mas que dificilmente chegaria tão cedo a uma lista tríplice se o pai não estivesse no STF. É o mesmo caso do presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, que, de obscuro advogado em Pernambuco, entrou na magistratura e progrediu escudado no nome do pai, que era do STF, sem um artigo publicado ou uma só aula num cursinho qualquer, para justificar o “notável saber jurídico”, sem se falar na “reputação ilibada”.
Também surpreendeu o voto do ministro Luiz Fux, que tropeçava nas palavras durante sua explanação para torcer a Constituição: tanto quanto Marco Aurélio, pagou, por tabela, a nomeação de sua filha, Marianna Fux, com apenas 32 anos, para desembargadora do TJ-RJ, mesma Corte a que ele pertencera. Ela é sócia do Escritório Sérgio Bermudes, aquele que quis oferecer um jantar de aniversário para Fux. Para não dar muito na vista, Fux pressionou a OAB-RJ para alterar o critério de formação da lista, de sorte que Marianna acabou nomeada por Sérgio Cabral, na época aliado do Planalto. Evidentemente, não foi nomeada por Dilma, mas as ligações são patentes. O “conjunto da obra” não é bom.
Quanto a Lewandowski, sabe-se que, embora oriundo do TJ-SP, sua origem é a OAB: foi a desembargador, nomeado por Orestes Quércia, na época indicado pelo dono de um restaurante de São Bernardo do Campo, após ocupar cargos na prefeitura daquela cidade e no governo Quércia.
Em resumo, embora a nomeação para o STF seja livre pelo presidente da República, bastando ser brasileiro nato, ter mais de trinta e cinco anos e “notável saber jurídico”, não se exigindo sequer ser advogado (Cândido Barata Ribeiro era médico-cirurgião e foi nomeado ministro do STF em 1893), sete dos onze atuais ministros são do quinto constitucional, pois só Luiz Fux, Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber vieram da magistratura, estes dois últimos da Justiça do Trabalho. Só não foram nomeados por Lula/Dilma os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Voltando ao julgamento do STF, quando os demais ministros haviam concluído seus votos, Gilmar Mendes perdeu a paciência com os seus pares: “Vamos dar a cara a tapa. Estamos tomando uma decisão casuística. Assumamos então que estamos manipulando o processo.” Ele disse ainda que “ninguém vai ser salvo de impeachment por liminar” (…) “Os 171 votos necessários para permitir que se escape de ‘impeachment’ não são suficientes para governar. Estamos ladeira abaixo, ontem fomos desclassificados mais uma vez, estamos sem governo, sem condições de governar, com um modelo de fisiologismo que nos enche de vergonha.”
E o disse muito bem: podemos confiar no “último bastião” da legalidade? Esse julgamento caolho provocará inevitavelmente um “caos legal”, desejo único do grupo político que domina o Brasil há exatos treze anos.
(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO, membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, escritor, jurista, historiador e advogado – [email protected])