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Filhos de vítima de feminicídio terão direito a pensão. Veja quem tem direito

DM Redação

Publicado em 22 de julho de 2026 às 10:01 | Atualizado há 26 minutos

CRISTIANE GERCINA E GABRIELA CECCHIN

(FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a analisar os primeiros pedidos de pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o instituto, a previsão é concluir a análise dos requerimentos até o fim de julho.


Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data do pedido, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. A lei que criou a pensão foi sancionada em outubro de 2023, mas o INSS só regulamentou o benefício em maio de 2026. O instituto não informou quantos órfãos estão na fila.


Para receber, é preciso ter renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família e fazer parte do CadÚnico, cadastro dos benefícios sociais e assistenciais. O valor de um salário mínimo será pago até que os filhos biológicos ou adotivos alcancem a maioridade, hoje prevista em 18 anos.


Segundo a regra, o benefício será concedido sempre que “houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”, mediante requerimento da família. Ele pode ser cortado caso durante o processo judicial contra o agressor a Justiça entenda que não houve feminicídio. Nesse caso, o pagamento deixa de ser feito, sem necessidade de devolução dos valores.


A estimativa é que os custos com a pensão especial sejam de R$ 11,8 milhões. Dados apontam que há cerca de 400 requerimentos do tipo ante o total de 1,9 milhão de pedidos na fila, o que representa 0,02% do total. O pedido é feito no aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, pela Central 135.


Pedido também pode ser feito na Justiça


Representantes de menores que não conseguirem a pensão no INSS podem ir à Justiça. Decisão recente da TRU (Turma Regional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, no Sul do país, determina que cabe à vara previdenciária julgar e conceder ou negar o benefício.


Segundo especialistas, a decisão significa que não é preciso advogado para entrar com a ação, mas é sempre recomendável ter um defensor. A decisão foi tomada em um dos casos analisados na corte.


Ao julgar o caso, a TRU decidiu que a competência é de vara previdenciária, e fixou a seguinte tese: “ações que visam à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela lei nº 14.717/2023, são de competência das varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança de seus requisitos com o BPC/Loas Benefício de Prestação Continuada”.


ENTENDA O CASO JULGADO


Em uma ação de maio de 2025, a tia biológica de três crianças de dois, quatro e sete anos buscou o Judiciário após a mãe dos menores ser assassinada pelo pai deles em 2024. Ela disse que entrou com o pedido no INSS, mas não conseguiu.


O instituto negou dizendo que a mãe não tinha qualidade de segurada. Ela foi à Justiça. No andamento da ação, houve dúvida de onde ela deveria ser julgada. O juiz do caso, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou que a “pensão especial não é custeada pela União, mas sim pela própria Seguridade Social” e, por isso, deve ser julgada em varas previdenciárias.


Quem tem direito à pensão?

Podem receber o benefício:

  • Filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
  • Dependentes menores de 18 anos, como enteados e crianças ou adolescentes sob guarda ou tutela, desde que comprovem dependência econômica.

Além disso, a família deve ter renda mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo e estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). A norma também assegura o benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja reconhecido como feminicídio.

Qual é o valor do benefício?

O benefício corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito à pensão, o valor será dividido igualmente entre eles. Caso um dos beneficiários deixe de receber o auxílio, sua parte será redistribuída entre os demais.

É preciso esperar o julgamento do crime?

Não. A concessão da pensão pode ocorrer antes da condenação definitiva, desde que existam indícios de que o crime foi um feminicídio.

Para isso, o responsável pelo pedido deve apresentar documentos como auto de prisão em flagrante, decreto de prisão preventiva, portaria de instauração ou relatório do inquérito policial, denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.

Se, ao final do processo, a Justiça concluir que o crime não foi feminicídio, o benefício será cancelado. Os valores já pagos somente precisarão ser devolvidos caso seja comprovada má-fé.

Como solicitar o benefício?

O pedido deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sendo necessário apresentar um requerimento para cada criança ou adolescente.

Os documentos exigidos são:

  • CPF da criança ou adolescente;
  • Documento de identificação ou certidão de nascimento;
  • Comprovante de inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Documentos que comprovem a ocorrência do feminicídio;
  • Documentos do representante legal, quando houver.

A legislação determina que o autor, coautor ou partícipe do feminicídio não pode representar o menor nem solicitar ou administrar o benefício.

Como funciona o pagamento dos valores retroativos?

O benefício é devido a partir da data em que o requerimento é protocolado no INSS. A regra também se aplica aos casos de feminicídio ocorridos antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando fez o pedido.

Segundo o INSS, todos os requerimentos deferidos terão os valores pagos retroativamente à data do protocolo.

A pensão pode ser acumulada com outros benefícios?

Em regra, não. A pensão não pode ser acumulada com benefícios previdenciários pagos pelo INSS, por regimes próprios de previdência ou por pensões militares. Nesses casos, o beneficiário deverá optar pelo benefício mais vantajoso.

Quando o benefício é encerrado?

A pensão deixa de ser paga nas hipóteses previstas em lei, entre elas quando o beneficiário completa 18 anos de idade.


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