Fim da escala 6×1 começa em dezembro e jornada cai para 40 horas semanais
Léo Carvalho
Publicado em 16 de outubro de 2026 às 16:40 | Atualizado há 50 minutos
Congresso Nacional promulga emenda que acaba com a escala 6x1 e prevê redução gradual da jornada semanal para 40 horas | Foto: Elineudo Meira/CUT
O fim da escala de trabalho 6×1 foi oficializado nesta sexta-feira (16) com a promulgação da Emenda Constitucional 141 pelo Congresso Nacional. A mudança estabelece duas folgas semanais remuneradas e reduz gradualmente a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas, sem corte nos salários. A nova regra foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
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A transição começa em 15 de dezembro de 2026, 60 dias após a promulgação. Na primeira etapa, o limite semanal será reduzido para 42 horas. Depois de mais 12 meses, a jornada máxima passará a ser de 40 horas por semana, consolidando o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
A sessão solene foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Durante a cerimônia, Lula defendeu a mudança e afirmou que a ampliação do descanso não deve ser tratada como uma ameaça às empresas. “Ninguém quer que empresa quebre. Ninguém aqui deseja que uma empresa quebre, mas também ninguém quer que um trabalhador morra por falta de descanso”, declarou.
O que muda para os trabalhadores
A nova regra acaba com a possibilidade de manter, como jornada regular, seis dias consecutivos de trabalho para apenas um de descanso dentro do limite semanal previsto pela emenda. A organização dos horários continuará sob responsabilidade dos empregadores, respeitando a Constituição, a legislação e os acordos aplicáveis.
Na primeira fase, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais. A redução não implica diminuição salarial. A partir de dezembro de 2027, o limite passa a ser de 40 horas por semana, também sem redução da remuneração.
A mudança exige adaptação das empresas e revisão de acordos e convenções coletivas que estejam vinculados ao limite anterior. O período de transição deverá ser utilizado para ajustar as condições de trabalho às novas regras.
Horas extras e banco de horas
A redução da jornada não significa que todo trabalho realizado além do horário habitual será automaticamente considerado hora extra. Durante a transição, a distribuição das horas que antes eram cumpridas no sexto dia poderá ser reorganizada ao longo dos dias de trabalho, respeitados os novos limites.
As regras de horas extras e de compensação continuam sujeitas à legislação e aos instrumentos coletivos aplicáveis. O banco de horas também poderá ser utilizado conforme as condições previstas nas normas trabalhistas e nos acordos firmados entre trabalhadores e empregadores.
Trabalho aos domingos e feriados
A promulgação não elimina a possibilidade de funcionamento aos domingos e feriados nas atividades autorizadas. A mudança, porém, amplia o descanso semanal previsto para os trabalhadores abrangidos pela emenda, que deverão ter direito a dois dias de repouso remunerado.
A implementação das novas condições exigirá que empresas de setores como comércio e serviços reorganizem escalas e horários para atender aos limites de jornada e descanso.
A Emenda Constitucional 141 é resultado da tramitação da PEC 221/2019, aprovada pelo Senado em dois turnos no dia 14 de outubro. Como se trata de uma emenda à Constituição, a medida foi promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção presidencial.