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Fim da escala 6×1: veja como ficam as jornadas de trabalho no Brasil

Léo Carvalho

Publicado em 15 de outubro de 2026 às 11:15 | Atualizado há 56 minutos

Senado aprovou o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial | Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Senado aprovou o fim da escala 6x1 e a redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial | Foto: Carlos Moura/Agência Senado

O fim da escala 6×1 está mais próximo de se tornar realidade no Brasil. O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

Como o texto aprovado pelos senadores é o mesmo que passou pela Câmara dos Deputados em maio, a proposta não precisa retornar à análise dos deputados e seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional. A mudança, entretanto, não entra em vigor imediatamente após a votação. O texto estabelece prazos para a adaptação das empresas e a implementação das novas regras.

A principal mudança será a substituição da escala tradicional de seis dias de trabalho para um de descanso, conhecida como 6×1, pelo regime de cinco dias trabalhados e dois de folga, chamado de 5×2. A transição será realizada em duas etapas, até que a jornada semanal chegue ao limite de 40 horas.

O cronograma previsto na PEC estabelece duas fases para a implementação da mudança. A primeira começa 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse momento, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, e os empregadores deverão garantir dois dias de descanso remunerado por semana.

A segunda etapa ocorrerá 12 meses depois do início da primeira. Com isso, a jornada máxima cairá de 42 para 40 horas semanais, mantendo o regime de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Se a promulgação ocorrer ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano. A implementação completa das novas regras deverá ocorrer aproximadamente 14 meses após a promulgação.

Até a entrada em vigor da emenda, continuam valendo as regras atuais para os trabalhadores abrangidos pela legislação vigente.

Com a implementação completa da PEC, a jornada normal será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado.

Na prática, um trabalhador que atualmente cumpre 44 horas semanais poderá passar a trabalhar cinco dias por semana, com duas folgas, sem redução salarial.

Durante o período de transição, a jornada de 42 horas poderá ser distribuída ao longo dos cinco dias. Se as horas forem divididas igualmente, o expediente será de oito horas e 24 minutos por dia.

Depois da implementação integral, a jornada normal será de até oito horas diárias. O trabalho além desse limite deverá observar as regras aplicáveis às horas extras.

A mudança não significa que todos os trabalhadores terão folgas obrigatoriamente aos sábados e domingos. A distribuição dos dias de descanso dependerá da organização das atividades e das regras aplicáveis a cada categoria.

Não. A PEC determina que a redução da jornada e a ampliação do descanso semanal não poderão resultar em diminuição salarial.

A garantia abrange os contratos de trabalho vigentes e os pisos salariais. Portanto, a redução das horas trabalhadas não poderá ser utilizada como justificativa para diminuir a remuneração nominal ou proporcional do empregado.

A regra busca impedir que a redução da jornada resulte em perda financeira para quem trabalha sob o regime abrangido pela mudança constitucional.

A PEC estabelece o regime de cinco dias de trabalho e dois de descanso como regra, mas permite exceções mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Nessas situações, poderá ser adotado um regime compensatório com distribuição diferente das folgas. A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário, garantindo, em média, dois dias de descanso remunerado por semana e pelo menos um dia de folga a cada período máximo de sete dias de trabalho.

Isso significa que a escala 6×1 poderá continuar sendo utilizada excepcionalmente, desde que respeite as condições previstas na emenda e os instrumentos coletivos aplicáveis.

A possibilidade não representa uma autorização irrestrita para que empresas mantenham a escala atual. A adoção do regime excepcional deverá observar as exigências de negociação coletiva e compensação dos descansos.

A PEC prevê condições específicas para determinados grupos de trabalhadores.

Empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão tratamento diferenciado em relação à redução da jornada. Nesses casos, a diminuição dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, respeitada a exigência de escala 5×2.

A proposta também estabelece prazo de transição diferente para trabalhadores terceirizados da administração pública. As empresas prestadoras de serviços terão até 12 meses após a promulgação para encerrar a escala 6×1 desses empregados.

A regra busca permitir a adaptação dos contratos de prestação de serviços sem comprometer a continuidade de atividades públicas essenciais.

Além disso, a PEC prevê a possibilidade de medidas específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com o objetivo de reduzir os impactos da mudança durante a adaptação às novas regras.

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada.

Desse total, aproximadamente 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada. Outros 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais.

A mudança pretende ampliar o tempo disponível para descanso e convivência familiar sem reduzir a remuneração dos trabalhadores abrangidos. A efetivação das novas regras dependerá, agora, da promulgação da emenda e do cumprimento dos prazos de transição estabelecidos no texto aprovado pelo Congresso.


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