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Gloria Pires é condenada a pagar R$ 559 mil a ex-cozinheira após decisão da Justiça Trabalhista

Redação Online

Publicado em 11 de junho de 2025 às 13:22 | Atualizado há 1 dia

A Justiça reconheceu os direitos à hora extra, adicional noturno e descanso não concedidos a ex-funcionária de Gloria Pires
A Justiça reconheceu os direitos à hora extra, adicional noturno e descanso não concedidos a ex-funcionária de Gloria Pires

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou a condenação da atriz Gloria Pires no processo movido por Denize de Oliveira Bandeira, sua ex-cozinheira. A decisão, tomada em 14 de abril e revelada na última sexta-feira (06/06), determina o pagamento de R$ 559.877,36 por direitos trabalhistas não quitados.

O recurso apresentado pela defesa da atriz foi rejeitado por “deserção”. Segundo o TRT-1, não houve o recolhimento das custas processuais, condição essencial para a admissibilidade do recurso. Sem o pagamento, a Corte declarou o recurso inviável, mantendo a decisão de primeira instância.

Contratada em 2014, Denize relatou jornadas que avançavam pela madrugada, sem controle de horário formal e sem intervalo para refeições. Testemunhas confirmaram parte da rotina, e a ausência de documentos por parte da defesa pesou na decisão. A Justiça reconheceu os direitos à hora extra, adicional noturno e descanso não concedidos.

A Justiça negou o pedido de indenização por danos morais, bem como a alegação de acidente de trabalho com direito à estabilidade provisória. A juíza apontou contradições nos relatos sobre o suposto acidente, e descartou os dois pedidos.

Apesar da negativa inicial, a ex-cozinheira recebeu o benefício da justiça gratuita em segunda instância, após comprovar insuficiência financeira. Com isso, ficou isenta do pagamento das despesas do processo.

Foto: Instagram (@gpiresoficial)

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