Brasil

Governo Federal proíbe graduações EAD em Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia

Redação DM

Publicado em 20 de maio de 2025 às 12:19 | Atualizado há 4 horas

O governo federal publicou um decreto que proíbe a oferta integral de cursos de graduação na modalidade Educação a Distância (EAD) para as áreas de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia. A medida, que visa garantir a qualidade do ensino superior, traz também novas regras para a modalidade EAD em outras áreas, como saúde e licenciaturas.

Proibição para cursos com práticas presenciais intensas

De acordo com o decreto, os cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser oferecidos exclusivamente na modalidade presencial. A decisão considera a necessidade de atividades práticas, estágios e avaliações presenciais que são fundamentais para a formação desses profissionais. Estudantes já matriculados em cursos EAD dessas áreas poderão concluir suas graduações, mas novas turmas deverão seguir as regras presenciais.

Modalidade semipresencial para outras áreas

Para cursos das demais áreas da saúde e licenciaturas, o decreto cria uma modalidade semipresencial, que combina aulas online com atividades obrigatórias presenciais. Nessa modalidade, pelo menos 30% da carga horária deve ser cumprida presencialmente, incluindo estágios, laboratórios e avaliações. A modalidade semipresencial busca garantir a qualidade do ensino, sem abrir mão da flexibilidade do EAD.

Regras para carga horária e avaliações

O decreto estabelece que, mesmo nos cursos EAD permitidos, deve haver uma carga horária mínima presencial de 20% em atividades síncronas ou presenciais. Além disso, todas as disciplinas devem incluir pelo menos uma avaliação presencial, que terá peso maior na nota final do aluno. As provas devem ser realizadas na sede da instituição ou em polos de apoio devidamente estruturados.

Estrutura dos polos EAD

Os polos de Educação a Distância deverão oferecer infraestrutura adequada, incluindo recepção, salas de coordenação, laboratórios e conexão de internet estável. Também será exigida a presença de profissionais responsáveis por auxiliar os estudantes durante as atividades e avaliações presenciais.

Prazo para adaptação das instituições

As instituições de ensino terão até dois anos para se adequar às novas regras. O decreto não descarta a possibilidade de que outras áreas possam ter restrições futuras quanto à oferta de cursos EAD, conforme regulamentações do Ministério da Educação (MEC).

Objetivo da medida

Segundo o governo, a medida busca assegurar maior qualidade e segurança na formação dos estudantes, principalmente em cursos que exigem práticas presenciais e avaliações rigorosas. O decreto reforça o compromisso com a excelência no ensino superior e a proteção dos alunos.


Com essa nova regulamentação, o ensino superior brasileiro passa por uma mudança significativa na oferta da modalidade EAD, especialmente nas áreas que demandam maior interação prática e presencial. A expectativa é que a medida contribua para a valorização dos cursos e a formação de profissionais mais preparados para o mercado de trabalho.

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