Brasil

Implantação das OS’s no sistema educacional em Goiás

Redação DM

Publicado em 25 de janeiro de 2016 às 22:37 | Atualizado há 10 anos

Gestão compartilhada na educação padrão de excelência na qualidade de ensino nas unidades educacionais estaduais no Estado. É preciso lutar e realizar, é preciso uma educação direcionada ao povo com qualidade e responsabilidade.

Na oportunidade parabenizo a força e dinamismo da querida professora Raquel Teixeira que está trabalhando diuturnamente para que o melhor aconteça na educação de nossas crianças, adolescentes e adultos.

A chegada das Organizações Sociais na educação traz consigo um grande avanço, onde, a administração de escolas por entidades sem fins lucrativos, qualificadas para atuar na área educacional, pode alcançar a qualidade de ensino sonhado por pais e alunos de colégios públicos, a tão sonhada igualdade na educação está por vir, isto é: o verdadeiro desenvolvimento.

Um sistema público de ensino que propicie ao filho do pobre o mesmo padrão de qualidade que tem a escola do filho do rico. Frase dita pelo governador Marconi Perillo e replicada nas redes sociais e na boca do povo.

O Governo Estadual por meio da SEDUCE vai continuar responsável por elaborar os programas escolares e traçar diretrizes curriculares por se tratar de uma atividade de planejamento público, por lei, é algo indelegável e intransferível a terceiros.

Ou seja, o plano pedagógico será integralmente administrado pelos diretores a favor dos alunos aplicando o plano de estudo adequado e eficaz a todos. O Estado entende que a gestão terceirizada em parceria com o setor privado, pode-se alcançar uma qualidade de ensino ainda maior.

O objetivo é repetir em outras unidades de educação o mesmo sucesso apresentado pelos colégios militares, cujo corpo administrativo é formado por oficiais e praças da Polícia Militar e o corpo docente é preenchido por quadros da Secretaria de Educação. O que difere esses colégios dos demais é a disciplina aos moldes dos quartéis e o método pedagógico que exige mais comprometimento dos alunos.

É válido lembrar que a Lex Mater, em seu artigo 206, elenca vários princípios da educação pública no Brasil, como por exemplo, gestão democrática e gratuidade.

Com as OSs em regime de parceria com o Estado, tais princípios continuarão sendo cumpridos minuciosamente.

As OSs, desde que legalmente constituídas, podem firmar convênios para exercer atividades típicas do Estado, recebendo para isso repasse de recursos públicos em forma de valores orçamentários, material, bens imóveis e pessoais.

A legislação também é específica quanto aos critérios de gestão compartilhada. O corpo diretivo deve necessariamente ser composto, entre 20% e 40%, de representantes do Poder Público.

Além disso, na área em que atua as OSs deverão ter sua qualificação devidamente autorizada pelo ministério ou secretaria correspondente, que também se encarrega dos repasses de recursos.

Esta atividade educacional continua sendo pública, a única diferença é que haverá um parceiro privado colaborando com a administração pública. Ou seja, a capacidade de levar aos alunos melhores condições administrativas para estudar.

O modelo, cuja gestão é compartilhada entre os setores público e privado, tem se mostrado, em algumas experiências, um exemplo inovador na formação de parcerias entre empresas, entidades, sociedade civil organizada e Secretarias de Educação.

Nós líderes, atuantes classistas e com as causas sociais devemos apoiar e defender o novo, que com toda certeza contribuirá para uma educação de qualidade. Finalizo com a frase de Cora Coralina: “Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”

 

(Maione Padeiro é presidente da Aciag Jovem e membro do Fórum Jovem)

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