INSS devolve dinheiro de fraudes de associações no dia 24
Redação Diário da Manhã
Publicado em 11 de julho de 2025 às 08:39 | Atualizado há 3 horas
Daniele Madureira, Luciana Lazarani e Júlia Galvão – Folha Press
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a devolver o dinheiro de descontos indevidos em aposentadorias a partir do dia 24 de julho. O pagamento não será automático: para receber será preciso aderir ao acordo do INSS. O sistema de adesões será liberado a partir desta sexta-feira (11) pelo aplicativo Meu INSS, a partir das 8h, ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h.
Serão feitos pagamentos diários, com cerca de 100 mil beneficiários por dia, e a fila será organizada de acordo com a data e o horário em que o aposentado aderiu ao acordo. Quem aderir antes receberá primeiro, segundo o INSS.
O aposentado que optar por aderir ao acordo aceitará receber o dinheiro administrativamente, mas abrirá mão do direito de cobrar indenização por dano moral do INSS, segundo as regras aprovadas no plano de devolução elaborado por diversos órgãos e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.
Os detalhes e o cronograma de pagamento foram divulgados pelo governo nesta quinta-feira (10) em entrevista com o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Só aposentados que já contestaram os descontos de associações pelo sistema do INSS poderão aderir ao acordo. Além disso, nessa etapa serão pagos apenas os casos em que a associação ou o sindicato não respondeu ao governo no prazo de 15 dias úteis.
De acordo com o INSS, a adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores diretamente em sua conta, sem precisar ir à Justiça.
Na opinião do advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, que acompanhou as negociações do acordo na Câmara dos Deputados, a proposta do governo lesa os aposentados e pensionistas duas vezes. “Eles foram lesados pelo roubo feito pelos sindicatos, com a conivência do INSS, e agora estão sendo lesados por esse acordo proposto pelo governo, porque abrem mão de entrar com qualquer outra ação judicial, como repetição de indébito e dano moral”, afirma Barbosa, mestre em direito das relações sociais e trabalhistas.
A “repetição de indébito dobrada”, prevista no artigo 940 do Código Civil, é quando um consumidor tem o direito de receber o dobro o valor pago indevidamente, pelo fato de a cobrança ter sido feita de má-fé (não por um erro do sistema, por exemplo). Para isso, é preciso provar que o credor sabia do pagamento indevido e mesmo assim fez a cobrança.
“Então, se um pensionista tem a receber R$ 1.000, por exemplo, com o direito a repetição do indébito, tem mais R$ 1.000. E ainda contando o dano moral, cujo valor pode variar, mas poderia ser de R$ 1.000 também, ele deixa de receber R$ 3.000 para receber R$ 1.000”, afirma Barbosa. “A maior parte dessas pessoas precisa muito do dinheiro e vai concordar em abrir mão dos seus direitos para receber logo.”
No último dia 3, o ministro Dias Toffoli, do STF, deu aval para a possibilidade de o pagamento ser feito fora do teto de gastos, como queria a AGU. O relator suspendeu todas as ações judiciais em curso no país sobre o tema, bem como as decisões dadas até o momento. A justificativa foi evitar “a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país”, disse. Com isso, o MPF (Ministério Público Federal) desistiu da ações coletivas sobre o caso.
Washington Barbosa chama a atenção para outro ponto, antecipado pela Folha de S.Paulo: caso o sindicato afirme que o desconto foi devido, porque tem os documentos do pensionista ou aposentado confirmando a operação, como o certificado de adesão. Neste caso, diz, o INSS vai pedir ao sindicato o ressarcimento dos valores, via pagamento de guia de recolhimento (GRU), dentro de cinco dias úteis.
“Mas se o sindicato decidir não pagar, o INSS vai comunicar o pensionista ou aposentado que procure seus direitos na Justiça. E vai arquivar o processo [administrativo]”, afirmou. “Dessa forma, o INSS está lavando as mãos.” Na Justiça, o beneficiário terá que provar que foi lesado ou induzido ao erro.
Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a AGU, a Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.