ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA COMPRA DE VEÍCULOS CHEGAM À 30% DE DESCONTO
Redação DM
Publicado em 19 de janeiro de 2017 às 01:34 | Atualizado há 10 anos
Você sabia que pessoas com problemas de saúde que afetam suas capacidades motoras possuem direito a benefícios e isenções tributárias na compra de veículos automotores? Patologias como câncer, autismo e Parkinson dão o direito a isenções de IPI, ICMS, IOF e IPVA, que fazem com que se reduza o preço de veículo 0 km em até quase 30%.
Veja o preço original de alguns modelos novos e como ficariam o valor aproximado deles na compra com os benefícios fiscais:
Essas isenções tributárias são dadas pelos governos federal e estadual quando preenchidos alguns requisitos definidos em Lei, visto que o benefício é destinado à pessoa com autismo ou deficiência que diminua sua capacidade de desempenhar funções.
Contudo, além de deficiências visíveis, há uma série de patologias não visíveis que podem causar limitações que dão direito a essas isenções tributárias na hora de comprar um veículo zero quilômetro, por isso, para fazer jus ao benefício, uma das documentações necessárias é um laudo que demonstre que a pessoa possui limitações motoras que lhe dificultem o desempenho de funções.
Vale lembrar que não é preciso que o condutor do veículo seja a pessoa com deficiência, mas sim que o automóvel esteja em seu nome, isso porque muitas vezes o beneficiário não possui condições de conduzir um automóvel e precisa de outra pessoa para lhe levar aos lugares.
Assim, o benefício cumpre a sua função e torna-se um alívio em meio a outros tantos problemas diários de quem possui alguma limitação física.
Nada mais justo que o governo conceder benefícios fiscais a quem possui essas deficiências ou patologias mencionadas, uma vez que elas, muitas vezes, geram diversos gastos com tratamentos cirúrgicos, acompanhamentos médicos, medicamentos de uso contínuo, etc.
Não conceder essas isenções tributárias seria impor um encargo muito pesado a quem já é obrigado a arcar com tantas despesas extras e imprevistas, que implicam a diminuição de sua capacidade contributiva.
Esses benefícios fiscais são direitos legítimos e por isso é importante que todos se informem melhor sobre eles, porque por mais que você não seja um beneficiário direto, você poderá passar uma valiosa informação adiante e ajudar (e muito) o próximo.
(Diego de Souza Gomes, é advogado tributarista (OAB/GO 47.768) no escritório Dayrell, Rodrigues & Advogados Associados)