Justiça estabelece medidas para impedir colapso no transporte coletivo
Redação DM
Publicado em 30 de junho de 2020 às 17:18 | Atualizado há 5 anos
O Ministério Público de Goiás (MPGO) anunciou hoje (30), que o pedido liminar feito em ação civil pública proposto por eles foi concedido parcialmente pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia. Assinada pela juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, liminar visa evitar o colapso do transporte público coletivo.
A decisão
determina que a Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e Companhia
Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) apresentem dentro de dez dias
um estudo técnico com definição do aporte financeiro a ser realizado pelo
Estado e municípios que integram a RMTC para a manutenção do sistema de transporte
coletivo.
Durante o período de pandemia de Covid-19, a CDTC deverá exercer seus poderes, direitos, prerrogativas e obrigações inerentes ao serviço de transporte público e elaborar, no prazo de cinco dias, um plano de ação que aborde aspectos econômicos e administrativos, com uma solução para as demandas do setor. Além de apresentar o relatório em juízo, as medidas adotadas deverão ser divulgas semanalmente.
Segundo
o MPGO, a Justiça ordena que as empresas Rápido Araguaia Ltda, Cooperativa de
Transporte do Estado de Goiás (Cootego), Metrobus Transporte Coletivo S.A., e
HP Transportes Coletivos Ltda. não pratiquem paralisação dos serviços, sob pena
de multa.
Mariuccia Benicio afirma que “as concessionárias não podem praticar qualquer ato que, direta ou indiretamente, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços de transporte público de passageiros por ônibus”.
Para a magistrada, uma paralisação das atividades de transporte coletivo afronta os direitos fundamentais à liberdade de ir e vir da população; à saúde, uma vez que diminuiria a frota dos ônibus, podendo ocasionar uma superlotação nos veículos, e ao transporte, que deve ser assegurado, tendo em vista se tratar de um serviço público contínuo.
Subsídios para o transporte coletivo
Por
ser direito fundamental e essencial, a juíza considera que o transporte público
coletivo não pode ser interrompido. Para ela, uma paralisação poderia provocar
danos graves em diversos setores que dependem dele além do prejuízo no
deslocamento das pessoas para o trabalho, atividades essenciais e manutenção da
condição de dignidade durante a pandemia.
Mariuccia Benicio afirma que o fato do Estado ter apresentado um plano emergencial para fixar condições extraordinárias para manutenção do transporte coletivo, onde propõe medidas a serem tomadas por parte do próprio Estado de Goiás, municípios da RMG e pela CMTC, leva a entender que há necessidade de complementar a receita das empresas concessionárias.
Na
proposta homologada, o aporte financeiro será realizado da seguinte forma:
17,65% por parte do Estado de Goiás, 41,18% pelo Município de Goiânia, 9,41%
por Aparecida de Goiânia, 8,24% pelo município de Senador Canedo, e 23,53% por
parte dos demais municípios. A condição para o subsídio é de que haja queda superior
a 15% do número de passageiros.