Lei de Responsabilidade Fiscal e seu funcionamento
Redação DM
Publicado em 12 de abril de 2016 às 03:05 | Atualizado há 10 anos
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101 – entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento e atender ao artigo 163 da Constituição Federal. Ela disporá sobre finanças públicas; dívida pública externa e interna; concessão de garantias pelas entidades públicas; missão e resgate de títulos da dívida pública; fiscalização das instituições financeiras, entre outros.
Esta lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um dispositivo de fiscalização e transparência no combate à corrupção. Há alguns instrumentos preconizados pela LRF para o planejamento do gasto público, que são: o Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA.
O curioso é que, apesar de todo esse avanço na transparência, no controle e no combate à corrupção – que possibilitam uma maior participação política e a descoberta de desvios e punição dos culpados –, a percepção das pessoas sobre este aspecto é de que o país se tornou mais corrupto e menos transparente. Dessa forma, percebe-se que a corrupção é um fenômeno difícil de ser combatido, até mesmo porque é uma situação que se arrasta por anos, pois decorre de causas históricas e estruturais.
Saber que a Lei de Responsabilidade Fiscal representa esperança para o povo brasileiro, e tendo como sua principal finalidade a de fiscalizar a aplicação dos bens públicos de forma devidamente correta, se pode imaginar que muitas e significativas foram as mudanças. Porém, essas alterações não estão ocorrendo imediatamente, pois, qualquer mudança social, sobretudo, uma que necessita da efetividade do Estado e da fiscalização de toda a sociedade, simultaneamente contrapondo-se ao interesse de parte de quem está no governo, carece de muito tempo.
Diante de tantas más administrações e as muitas corrupções as quais vivenciamos, percebe-se a relevância pela grande necessidade de se ter gestores públicos comprometidos, probos e eficientes; gestores que planejem o orçamento pautado pela obediência, à objetividade e à imparcialidade. Planejar estrategicamente os gastos públicos é um dos alicerces da LRF; o planejamento gera condições favoráveis de se cumprir os demasiados dispositivos definidos na lei.
Nesse contexto, como exemplo, vale mencionar as “pedaladas fiscais” – que são manobras contábeis que envolveram o uso de recursos de bancos federais para maquiar o orçamento federal, realizadas pelo governo Dilma Rousseff. De fato, se ficar provado que um banco público foi usado para financiar o Tesouro, temos uma infração à Lei de Responsabilidade Fiscal. No entendimento do TCU, a LRF, proíbe bancos públicos de fazer empréstimos ao governo para proteger a saúde financeira dessas instituições e ajudar a controlar os gastos e o nível de endividamento público. Houve uma operação de financiamento irregular, embora ainda precise decidir se considera isso motivo suficiente para um parecer à favor da rejeição das contas do governo.
Enfim, a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao estabelecer um código de conduta aos gestores públicos, nestes seus aproximadamente 16 anos de vigência, demonstra tratar-se de importante instrumento de fortalecimento dos valores do Estado Democrático de Direito. O seu cumprimento precisa ser exigido por todos para que possa realizar o seu desígnio: oferecer ao cidadão brasileiro e aos governos os dispositivos necessários para o desenvolvimento econômico e social, com a criação de uma sociedade mais digna e justa.
(Cleide de Oliveira, professora do ensino básico, contadora, pós-graduanda em Gestão Pública)