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Lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal feminina entra em vigor no Brasil

Redação Online

Publicado em 24 de julho de 2026 às 16:29 | Atualizado há 32 minutos

Lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal feminina entra em vigor e é publicada no Diário Oficial da União | Foto: Reprodução
Lei que autoriza spray de pimenta para defesa pessoal feminina entra em vigor e é publicada no Diário Oficial da União | Foto: Reprodução

Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24/07), no Diário Oficial da União. A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes.

O objetivo da nova legislação é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.

As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo. A lei restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros, classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 e menores de 18 anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal. Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de dados a ser criado pelo governo federal.

O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado. A norma determina ainda que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre o uso responsável do spray. A implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação posterior do governo.


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