Brasil

Mesmo após mandar matar os pais, Suzane von Richthofen tem direito à herança do tio

DM Redação

Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 10:33 | Atualizado há 5 meses

A presença de Suzane von Richthofen em uma delegacia da zona sul de São Paulo causou tumulto e atrasou procedimentos burocráticos relacionados à liberação do corpo de seu tio materno, encontrado morto em casa no fim de semana. Condenada pelo assassinato dos próprios pais em 2002, Suzane foi reconhecida por policiais assim que chegou ao local, o que gerou surpresa e movimentação incomum na unidade.

Segundo apurado, o corpo já havia sido oficialmente liberado para outra familiar, responsável pelos trâmites legais. Ainda assim, Suzane tentou assumir o processo, alegando grau de parentesco direto, o que acabou gerando conflito entre os envolvidos e a necessidade de esclarecimentos por parte da Polícia Civil.

A situação se estendeu também ao Instituto Médico Legal (IML), onde Suzane tentou novamente intervir na liberação do corpo, mas não obteve êxito. O episódio resultou em atraso na conclusão da documentação e aumentou a tensão entre familiares da vítima.

O tio de Suzane, Miguel Abdalla Neto, um médico aposentado de 76 anos, foi encontrado morto em sua residência, e o caso foi registrado inicialmente como morte suspeita. Até o momento, não há indícios visíveis de violência, e as causas da morte seguem sob apuração.

Atualmente em regime aberto, Suzane vive fora do sistema prisional, utiliza o sobrenome do marido e mantém uma vida discreta desde que deixou a prisão. Apesar disso, sua aparição em um ambiente policial reacendeu atenção pública e provocou desconforto entre servidores e familiares presentes.

Do ponto de vista jurídico, a condenação que tornou Suzane von Richthofen indigna de herdar os bens dos próprios pais não produz efeitos automáticos sobre outras sucessões familiares. A chamada indignidade sucessória é restrita ao caso concreto e se aplica apenas em relação à vítima do ato ilícito. Assim, a eventual herança do tio configura uma situação jurídica independente, que só poderia ser questionada se houvesse comprovação de conduta prevista em lei contra ele, como homicídio, fraude ou coação, o que não é o caso até o momento.


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