![Estátua Daniel Alves](https://cdn.dm.com.br/img/Artigo-Destaque/140000/1200x720/Artigo-Destaque_00146698_c32424147b15f4b0802271fdc4c3d5d0-ScaleDownProportional.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dm.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F140000%2FArtigo-Destaque_00146698_c32424147b15f4b0802271fdc4c3d5d0.jpg%3Fxid%3D670745%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1721192122&xid=670745)
O Ministério Público da Bahia (MPBA) mandou que a estátua do ex-jogador, Daniel Alves, seja retirada do Centro de Juzeiro, nesta terça-feira, 23.
Após uma denúncia ser recebida pelo MP-BA no dia 25 de março deste ano. Foi constatado que a estátua feita além de ser de uma pessoa viva, teria sido com dinheiro público.
A Constituição Estadual da Bahia, confirmou que é proibido homenagear pessoas vivas feita com dinheiro público, e informa em seu artigo 21, na Lei Federal n° 6.454/1977 onde diz "É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza."
A Prefeitura de Juazeiro divulgou uma nota informando que irá atender a recomendação do ministério e fará o recolhimento do monumento nos próximos dias, data essa que não foi informada.
Porém o ministério determinou um prazo de 30 dias para a Prefeitura de Juazeiro encaminhar a comprovação da regularização da situação e se justificar.
*Com informações do G1