Novas eleições em 2017?
Redação DM
Publicado em 28 de dezembro de 2016 às 01:39 | Atualizado há 10 anosEnquanto espera-se um novo ano sem o já vivenciado turbilhão político/econômico, tramita, fora do olhar da mídia, uma ação que pede a cassação da chapa de Dilma e Temer, proposta pela sigla PSDB após as eleições de 2014, embasada em arrecadações de doações originarias de recursos financeiros desviados da Petrobras.
O esperado julgamento pelo TSE poderá determinar novas eleições presidenciais já para o ano de 2017 e com chances reais de ocorrer. O que está em discussão agora é qual seria a forma das referidas eleições, diretas (pelo voto do povo) ou indiretas (organizada pelo Congresso Nacional).
O próprio Congresso aprovou em 2015 uma alteração no Código Eleitoral estabelecendo que, caso a cassação pela Justiça Eleitoral ocorra faltando ao menos seis meses para término do mandato, a eleição deve ser direta. Porém, a Carta Magna prevê que, caso os cargos de presidente e vice fiquem vagos após a metade do mandado de quatro anos, o presidente que concluirá o tempo restante deve ser eleito pelo Congresso.
Não bastando a possibilidade de uma nova alternância de poder para o ano de 2017, ainda, existe espaço para discutir-se qual seria a forma correta de votação, conforme aponta a ação direta de inconstitucionalidade, em que a Suprema Corte deverá analisar a mudança do Código Eleitoral e sua compatibilidade com a Constituição.
Os indícios de ilegalidades nas contas presidenciais de Dilma e Temer são alarmantes, o conjunto fatídico se comprova a cada dia, ou melhor, a cada delação. As chances de condenação são notórias, levando o atual presidente Temer a arguir, em tese de defesa, que as contas eleitorais deveriam ser julgadas de forma separada, restando assim o ônus apenas à ex-presidente Dilma.
Entendo que uma cassação de chapa, proveniente de decisão proferida pela Justiça Eleitoral significa que a eleição está completamente invalidada, restando violado o direito ao voto, fato indiscutivelmente cláusula pétrea do texto constitucional.
Não poderia ser justo a um regime democrático afastar a previsão de escolher seus governantes dos eleitores. O direito ao voto é indiscutível, entretanto, vivemos tempos onde a interpretação do texto constitucional atende mais a desejos políticos do que a um regime republicano. Espera-se que, junto ao novo ano também ocorram novos e justos julgamentos pelos que se denominam guardiões da Constituição Federal.
(Oscar Santos de Moraes Morando, advogado, pós-graduando em Direito Público, pós-graduando em Direito Eleitoral e mestrando em Direito Tributário)