O dever de fiscalizar e a idoneidade em fazê-lo
Redação DM
Publicado em 26 de novembro de 2016 às 01:39 | Atualizado há 10 anosToda fiscalização é necessária e aceitável, desde que seja fundamentada e racional. Lamentavelmente, ainda há as que não se sustentam na lógica, senão a busca de holofotes, especulações e até mesmo perseguições e revanchismos.
O agente fiscalizador deve ter capacidade técnica em fazê-las e, o que é mais importante, ter imparcialidade em seus pedidos, pois o mesmo pau que bate em Chico, deve servir para bater em Francisco, já nos diz o adágio.
Outro ponto de fundamental importância deve basear-se na lisura de quem fiscaliza. Que não caia sobre estes qualquer suspeita – ou mesmo condenação por improbidade administrativa. Quem cobra há de ter moral para fazê-lo. Não basta apenas bater no peito e dizer que é honesto, principalmente quando a realidade denota conduta totalmente adversa.
Ao gestor público, mais do que a responsabilidade em cobrar de seus subordinados o cumprimento de suas prerrogativas, deve ser primordial a sua idoneidade. É inconcebível constatarmos, em agentes fiscalizadores, suspeitas sérias de prevaricação e malversação do dinheiro público.
Acompanho atentamente as constantes prisões, delações e o desenrolar de escândalos na administração pública brasileira. O que julgávamos impossível de acontecer torna-se rotina, após a coragem e a eficiência do ex-Ministro Joaquim Barbosa, que iniciou uma nova era na vida política brasileira, com as primeiras prisões de agentes públicos de alto escalão, no escândalo do Mensalão. Agora, vemos nas inúmeras fases da Operação Lava-Jato outros escândalos apresentados e seus atores presos e condenados.
O controle jurisdicional dos atos políticos no Brasil tem se tornado mais contundente diante das inúmeras cobranças da sociedade e o trabalho exemplar da Justiça. O que parecia não ter fim nem limites, com os privilégios de certos grupos políticos, ao que vemos, parece estar com seus dias contados, apesar de que muitos busquem mecanismos para blindar-se.
Mesmo com todos os esforços para esta limpeza e depuração, alguns continuam à frente de determinados cargos a macular a boa administração, pois sobre eles pesam diversos processos de improbidade administrativa.
O apadrinhamento e o clientelismo resultaram, por muitos anos, na espoliação do patrimônio público, com enormes prejuízos para o Erário. Na condição de brasileiro, aplaudo as iniciativas da Justiça, que tem trabalhado exemplarmente.
Parece ser normal para alguns agentes públicos colecionar processos, muitos deles com condenações já em primeira instância. A permanência de tais cidadãos em seus cargos, mais do que gerar desconfiança em suas ações e nos governos, causa-nos perplexidade.
Como já disse em artigo anterior – “Casa de ferreiro, espeto de pau”, publicado nestas páginas do DM – o ponto mais importante das dez medidas da proposta contra a corrupção é a celeridade nas ações de improbidade administrativa, cuja proposta poderá alterar a Lei no. 8.429/92, com adoção de defesa inicial única, que hoje é duplicada; a criação de varas, câmaras e turmas especializadas para julgar ações de improbidade administrativa e ações decorrentes da lei anticorrupção.
Caso essa Lei já estivesse em vigor, muitos que hoje estão à frente de cargos públicos, até mesmo de agentes fiscalizadores, já teriam suas sentenças finais proferidas – e muitas dessas ações já os criminalizam em primeira instância.
Maus assessores maculam bons governos. Se a Lei Complementar 135/2010, denominada Lei da Ficha Limpa, torna inelegível por oito anos um candidato condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recurso, por que os governos aceitam determinados comissionados, se já foram condenados em primeira instância e permanecem no cargo? Antes mesmo da presunção da inocência, deveriam priorizar o zelo pela decência.
Como nos diz Heitor Silveira: “Honestidade não se promete, pratica-se”.
Cleverlan Antônio do Vale, administrador de empresas, gestor público, pós-graduado em Políticas Públicas e Docência Universitária e articulista do DM – [email protected]