Brasil

O dilema das diretrizes ambientais em Goiânia

Redação DM

Publicado em 13 de janeiro de 2022 às 13:49 | Atualizado há 4 anos

Há uma compreensão equivocada que o Plano Diretor e a Lei Ambiental (Código Ambiental) são leis concorrentes. Pelo contrário, uma estabelece diretrizes urbanísticas à outra, diretrizes ambientais, ou seja, diretrizes que convergem entre si! Assim, e observando as recentes manifestações sobre o Plano Diretor, dois pontos me chamaram à atenção:

Primeiro, uma proposta de descaracterização da APP ao longo das vias consolidadas, realizada em grupo de trabalho, que na sua essência, deveria apenas avaliar o texto elaborado pelo grupo técnico! Entretanto, tentando compreender a proposta que não veio do grupo técnico e sim do setor econômico, minha compreensão é que o objetivo da proposta era regularizar os empreendimentos alocados nas APPs ao longo dessas vias (marginal Botafogo, cascavel, leste oeste, etc.). Lembrando que a resolução CONAMA 369 permitia obra de interesse público nas APPs, mas não lhe descaracterizava! A mudança do código florestal e a lei de uso ocupação (essa recente) permitiu tutela ao município sobre essa matéria! No entanto, a proposta que era para atender uma demanda, ficou grande demais e poderia afetar as APPs de toda à cidade que tivessem características similares às apresentações! Ou seja, a falta de base técnica e de uma visão holística da cidade, trouxe uma emenda, com dubiedade de entendimento e que traria mais pressão para o Conselho Municipal de Meio Ambiente e para o órgão ambiental municipal – AMMA.

Segundo, sabendo dos problemas dessa proposta e de outras que afetam o meio ambiente e as políticas ambientais do Plano Diretor, citam a Lei Ambiental (Código Ambiental)! Que para minha tristeza, depois de anos de trabalho, de estudo, de benchmarking, de conversa com os segmentos econômicos (Secovi, Ademi, Fieg, Faeg, Fecomércio, Codese), corpo técnico da prefeitura de Goiânia e que já estava sendo avaliado pela Câmara Municipal na Gestão passada, mas foi retirado sob a justificativa de não concorrer com o Plano Diretor! Agora, em nova análise da Lei Ambiental, estão trazendo uma nova proposta com uma compreensão equivocada, que se justificou por compreender que o texto antigo está muito extenso e detalhista. Ora, a lei deve ser clara e detalhada para não dar dubiedade de entendimento, muito menos, deixar pontos abertos que dê margem interpretativa para compreensão equivocada da lei! Em tempo, ainda temos a oportunidade de reverter esses equívocos da “nova” proposta de Lei Ambiental!

Assim, e voltando ao Plano Diretor, minha preocupação nas discussões do plano é: *a possibilidade de redução da cota de inundação, a diminuição da porcentagem de declividade de 30% para 25% dos morros, a compreensão que morro só àqueles acima de 100 metros de altura (só o aterro se enquadrariam), a permissão do rebaixamento do lençol freático, a mudança de uso rural para urbano na bacia do Ribeirão Anicuns, do adensamento da região Norte além da possibilidade de supressão do artigo que mantêm as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação nativa, identificáveis na aerofoto de 1988! *

Por fim, destaco que nesse momento de discussão e votação do Plano Diretor, é necessário realizar a convergência dos itens que compõem à Agenda Política, permitindo assim, uma “janela de oportunidade” para a aprovação de um Plano Diretor, que sim, promova o desenvolvimento econômico, mas que também possibilite uma equidade social e uma justiça ambiental, promovendo à sustentabilidade da nossa Capital, Goiânia.

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