O papel do gestor é administrar e o do bom gestor é fazê-lo bem
Redação DM
Publicado em 27 de fevereiro de 2016 às 00:11 | Atualizado há 10 anos
Havendo consciência na vontade o ser humano pode avançar para o futuro com transformações cada vez mais positivas e é o que percebemos existir em uma significativa parcela da sociedade brasileira que investe como se tivesse se alimentado de três máximas aristotélica que estabelece, como primeiro ato de enfrentamento de um vencedor: “O homem que evita e teme a tudo, não enfrenta coisa alguma, torna-se um covarde” repudiando a imoralidade e os imorais por saber que “o erro acontece de vários modos, enquanto ser correto é possível apenas de um modo”, convencido, por despertamento, que os escândalos são grilhões que aferroam os envolvidos por terem se tornados escravos das facilidades e da desmedida ambição de poder, deitando por terra a verdade contida na terceira máxima: “O homem livre é senhor da sua vontade e escravo somente da sua consciência.”
Buscando espelhar ações práticas pessoais no cotidiano entendo e reputo a lealdade pessoal como o fator mais complexo para o cumprimento da gestão impessoal conforme preconizada como um dos princípios da gestão pública brasileira.
O Brasil vive momento ímpar na administração envolvendo os três poderes constituídos e, por tal razão, no campo político-administrativo merecedor “ad tempus” de uma exegese.
O Estado de Direito preconizado na Constituição pátria acaba de ser lascado por uma interpretação equivocada do Judiciário superior do Brasil que contraria e fere de morte a lúcida compreensão epistemológica jurídica que examina os fatores que condicionam a origem do direito e tem como um dos seus objetivos tentar definir o seu objeto.
Ora, a epistemologia jurídica, conforme ensinada e compreendida, é uma área que está ligada à reflexão, que leva a um entendimento das várias formas de compreender o conceito de Direito. O ser humano é abordado como um ser único, onde cada um apresenta formas distintas de pensar e agir, e por esse motivo, o Direito pode ter várias interpretações, mas, sem o pecado do equívoco.
É sabido, no mundo jurídico, que o remédio para o pecado do equívoco é a hermenêutica. Não é preciso ninguém chegar a mais alta corte do País para inferir por cognição que a norma jurídica deve ser aplicada em razão do todo do sistema jurídico vigente, e não depende da interpretação de cada um, ela deve estar vinculada aos mandamentos legais de uma sociedade. Perguntas que não querem calar e que se assinalam quanto a ter ou não ocorrido alteração na Constituição em relação a duas situações cruciais: 1ª- Processo de cassação de mandato político? 2ª- Estado de Direito? Não, não houve é a resposta rápida, direta, clara, objetiva e correta. Repetindo: Não, não houve alteração para nenhuma das duas situações questionadas.
A administração pública brasileira, nas três esferas de poder dos três poderes constituídos, e complementares, é exercida por agentes públicos comumente denominados gestores públicos. A ocupação temporária ou vitalícia do cargo tem, consoante o poder e a função, características e particularidades distintas, mas, em qualquer circunstância, situação ou poder é imprescindível que o seu exercício observe a prescrição legal dos princípios da gestão pública, não por favor mas por obrigação legalística, já que o papel do gestor é administrar e o do bom gestor é fazê-lo bem.
(Miron Parreira Veloso, jornalista, radialista, escritor, bel. C. Contábeis – G. Público. Livro publicado: Gestão Pública – Prática e Teoria -UEG)